sexta-feira, 23 de março de 2012

Conta vencida não precisará mais ser paga no banco que emitiu o boleto

Os consumidores não precisarão mais procurar o banco que emitiu o boleto para pagar contas em atraso. Já está em implementação um sistema que permitirá a quitação em qualquer agência. O programa foi batizado de DDA (Débito Direto Autorizado) Contas Vencidas e começou a funcionar no último dia 19. Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar nas instituições na qual tem conta. Somente para os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco da escolha do cliente, que esteja participando do sistema, e de forma eletrônica, sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança.
Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente, informando por meio de -mail ou mensagem no celular. Mas o débito autorizado não significa que o débito é automático. O consumidor deverá verificar através dos canais disponibilizados pelo banco quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente. O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor do mesmo.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2809

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