quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Quais sãos os cuidados na compra de carro na reta final do IPI mais baixo?

A última semana do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros — isso se o governo não decidir prorrogar o incentivo — começou com feirões e promoções organizadas pela maioria das montadoras. Mas o consumidor precisa ficar atento para não ser ludibriado pelo já velho marketing do "aproveite o fim do IPI”. O principal cuidado é que, se um carro não estiver disponível para pronta entrega, o cliente corre o risco de ter de pagar o preço "cheio". O desconto vale até esta sexta-feira (31), mas o governo ainda vai discutir com as montadoras a necessidade de aumentar o prazo. (Observação: no fim desta quarta-feira, o governo anunciou a prorrogação do desconto no IPI para carros até outubro).

O IPI é cobrado no momento do faturamento, que ocorre quando o carro sai da fábrica, após o pedido da loja. Segundo o Procon-SP, é direito do consumidor saber a data de faturamento e, para evitar surpresas, o ideal é deixar por escrito no contrato se o estabelecimento se compromete a repassar o desconto no IPI independentemente de quando o carro seja faturado ou se o comprador terá de pagar a diferença, caso o imposto volte às alíquotas normais nesse meio tempo.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a compra na última hora.

Quando é cobrado o IPI?
O IPI é cobrado no momento em que o carro sai da fábrica, após a loja fazer o pedido, o que geralmente ocorre de acordo com a demanda por aquele modelo e versão. Segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira, normalmente a concessionária é apenas intermediária da venda, havendo faturamento direto na montadora.

E se o carro chegar só depois do dia 31?
Há relatos de fila de espera de mais de 1 mês por alguns modelos. Se o veículo sair da fábrica para o concessionário antes do próximo dia 31, prazo previsto para o fim do desconto no IPI, ele já terá sido faturado. Ou seja, ainda que demore mais um tempo para chegar até a loja por alguma circunstância diversa, deverá ser cobrado o valor com IPI menor. Caso o veículo seja faturado após a medida do governo expirar, o valor cobrado será com o IPI cheio.

arte ipi carros (Foto: Arte G1)

Como ter certeza de que não haverá cobrança extra?
A diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que o cliente deve se certificar junto ao fornecedor se a compra será ou não ainda com a isenção do IPI e fazer isso constar em contrato ou proposta.

"O consumidor pode e deve exigir a comprovação da data do faturamento [para saber se terá ou não a vantagem do IPI mais baixo]", explica. Se o comprador tiver dificuldade para confirmar essa data, a diretora do Procon-SP diz que ele deverá exigir por escrito a promessa de aquisição ainda com desconto. Também é importante constar desse contrato a data prevista para entrega do veículo e quaisquer outras condições de compra e venda acertadas entre as partes.

Vale a pena aproveitar o desconto no IPI para comprar um carro mais equipado ou mais potente?
Se for considerar apenas o desconto do IPI, os modelos de menor cilindrada, porém mais equipados, levam vantagem. Isso porque, quanto mais potente o carro, mais IPI será cobrado nele (veja a tabela ao lado).

Para os especialistas, deve-se considerar o tipo de uso do carro. Quem fica a maior parte do tempo no trânsito deve dar preferência para um modelo mais equipado, aconselha o consultor de finanças pessoais Alexandre Lignos. “Se 95% do tempo a pessoa fica no trânsito na cidade e, eventualmente, vai viajar, então não precisa de um modelo 2.0. Vale a pena pegar um carro mais equipado, com ar-condicionado, direção elétrica e câmbio automático, por exemplo”, opina.

Quais são as "armadilhas" do IPI mais baixo?
Os consultores alertam para o risco de entrar na "onda" de comprar um carro zero somente por causa do IPI mais baixo. Fabio Gallo Garcia, do PEC-FGV (Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vagas), diz que o desconto só valerá a pena para quem já tem o dinheiro poupado, para pagar à vista, ou tem condições de assumir no orçamento a dívida do financiamento.

“O governo deu injeção para o IPI ser repassado ao consumidor, mas economizar R$ 1 mil para ficar cinco anos pendurado em dívida não vale a pena”, ressalta. É importante colocar no cálculo, para saber se o carro "cabe no bolso", despesas como combustível, impostos, revisões, seguro etc.

Além disso, é preciso calcular se o IPI é descontado da forma correta. “O importante é garantir que aquele R$ 1 mil de desconto, que seja, vá para o bolso do cliente e não seja repartido com a concessionária. Por exemplo: o carro custava R$ 26 mil antes do desconto e agora está custando R$ 25 mil, só que era para ser cobrado apenas R$ 23 mil. Ou seja, a concessionária fez margem de lucro com isso", alerta Garcia.

Como saber se a loja cobra o preço certo?
Modelos que acabaram de ser lançados costumam ser mais caros e eventualmente são vendidos com sobrepreço por algumas lojas. Para ter uma base e negociar, verifique o valor sugerido pela montadora no site da mesma. Em geral, os preços variam por região, em virtude do frete, mas até essas diferenças costumam ser indicadas nas páginas das fabricantes na internet. Há ainda a variação do ano/modelo: muitas montadoras já vendem a linha 2013, algumas com reajuste de preço em relação à 2012.

Veja abaixo, os valores sugeridos pelas fabricantes para versões de entrada dos modelos mais vendidos no Brasil entre janeiro e julho, de acordo com o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Uma versão dessa tabela foi publicada pelo G1 em maio, quando começou o desconto no IPI. Ao atualizar a lista, na última sexta (24), a reportagem encontrou vários modelos com preços novos, referentes à linha 2013. Houve ainda versões de entrada extintas que deram lugar a outras mais equipadas, porém, com preço mais alto.

Ranking
de 2012
ModeloPreço antigo*Preço com
novo IPI*
DiferençaRedução (%)
Volkswagen Gol G4 1.0R$ 26.960R$ 24.291R$ 2.6699,8%
 Volkswagen Gol 1.0R$ 30.970R$ 27.990R$ 2.9809,6%
Fiat Mille 1.0R$ 23.650R$ 21.360R$ 2.2909,7%
 Fiat Uno 1.0R$ 26.880R$ 24.260R$ 2.6209,6%
Fiat Novo Palio 1.0R$ 31.290R$ 28.440R$ 2.8509,1%
Volkswagen Fox 1.0R$ 32.730R$ 29.490R$ 3.2409,8%
Chevrolet Celta 1.0R$ 26.008R$ 24.468***R$ 1.5405,4%
Ford Fiesta Rocam Hatch 1.0R$ 26.900R$ 24.210R$ 2.69010%
Fiat Strada 1.4R$ 31.990R$ 31.490R$ 5001,6%
Chevrolet Classic 1.0R$ 27.573R$ 25.786***R$ 1.7876,4%
Renault Sandero 1.0R$ 29.230R$ 27.030R$ 2.2007,5%
10ºVolkswagen Voyage 1.0R$ 33.200R$ 29.990R$ 3.2109,6%
11ºFiat Siena 1.0R$ 30.680R$ 28.150R$ 2.5308,2%
12ºChevrolet Cobalt 1.4R$ 39.980R$ 38.200***R$ 1.7804,4%
13ºVolkswagen SaveiroR$ 34.340R$ 32.966R$ 1.3744%
14ºChevrolet Agile 1.4R$ 37.426R$ 36.390R$ 1.0362,7%
15ºToyota Corolla 1.8R$ 63.570R$ 59.080R$ 4.4907%
16ºFord Ka 1.0R$ 23.600R$ 21.240R$ 2.36010%
17ºChevrolet MontanaR$ 32.546R$ 30.574***R$ 1.9726%
18ºHonda Civic 1.8R$ 66.700R$ 62.990R$ 3.7105,5%
19ºNissan March 1.0R$ 27.490R$ 24.990R$ 2.5009%
20ºFord Fiesta SedanR$ 28.990R$ 26.100R$ 2.89010%
* de abril/2012;
** segundo sites das montadoras em 24/08/2012, referente ao ano/modelo mais recente;
*** para São Paulo


Fonte: Auto Esporte

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Quais são os direitos do consumidor quando reforma sua casa?

Quando se pensa em fazer uma reforma na casa, não importa de que tamanho, é inevitável se preparar para a dor de cabeça que acompanha as obras. Não é fácil lidar com a sujeira, os gastos inesperados, orçamentos discrepantes, prazos não cumpridos e problemas com o pagamento. Por isso, o Idec dá algumas dicas para que você conheça os seus direitos e possa evitar ou contornar grande parte desses problemas.
 
Primeiramente, o consumidor deve se organizar, planejando seus gastos e se preparando para despesas extras. O passo inicial para isso é pedir um orçamento. O artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a obrigatoriedade de o fornecedor entregar ao cliente um orçamento, que deve ser o mais específico e concreto possível. Certos itens devem estar claramente discriminados, como o valor da mão de obra, dos materiais de construção e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O contratante deve aproveitar a oportunidade para pedir referências e fazer visitas a outras obras realizadas por aquela empresa, pois esses são instrumentos para garantir um serviço bem feito. No caso de as partes não combinarem outro prazo por escrito, os valores do orçamento são válidos por dez dias contados a partir do seu recebimento pelo consumidor. Recomenda-se que, caso aprove os valores, o consumidor assine em baixo, escreva “aprovo” e date o documento.
 
Vale lembrar que a elaboração do orçamento não cria nenhum vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que pode procurar outros profissionais e empresas para a realização do serviço. Quem se compromete desde o primeiro momento é o fornecedor, com a oferta das condições contidas no orçamento e mantidas no prazo estipulado.
 
Faça um contrato!
O contrato define os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor, e protege ambas as partes de problemas que possam surgir. Alguns itens são essenciais. São eles:
nome, RG e endereço do contratante e do contratado;
 
- qual o serviço e endereço em que será executado;
- o valor da mão de obra;
- materiais e equipamentos incluídos no preço e o que será considerado extra;
- especificação dos materiais utilizados;
- condições e formas de pagamento;
- data do início e término do serviço;
- multa em caso de atraso na realização da obra;
- prazo e termos de garantia;
- valor da multa em caso de atraso no pagamento;
- assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas.

A responsabilidade pela compra de materiais e sua qualidade também deve ser especificada no documento. Se possível, detalhe, nomeando marcas, referências, alternativas em caso de substituição, cor, número e dimensões. É importante que a quantidade também esteja prevista no contrato e que seja estabelecida a responsabilidade por essa definição. A falta de material pode atrasar a obra e o excesso gera desperdícios.
 
Na entrega do material, é essencial que alguém de confiança esteja presente para conferir se existe diferença de quantidade, qualidade ou de características dos produtos adquiridos na loja. A forma de pagamento também deve estar prevista no contrato. Sugere-se pagar por conclusão de etapas do serviço e não por dia de serviço, pois se a duração da obra não for bem definida, essa modalidade pode custar mais caro e gerar desentendimentos entre o consumidor e a empresa.
 
Durante a duração da reforma, o consumidor verá que é preciso recorrer a um serviço privado de coleta de entulho. O recomendado é que se faça ao menos três orçamentos com empresas devidamente registradas na prefeitura. Antes da contratação, verifique as condições da caçamba, o limite de tempo para retirá-la, se apresentam sinalização visível de dia e à noite e qual o destino dado ao material. Se possível, obtenha essas informações por escrito. Oriente para que a caçamba seja colocada em local onde não incomode vizinhos, pedestres ou motoristas.
 
Quando a reforma for mal feita ou não estiver de acordo com as especificações do contrato, o consumidor deve informar às empresas e profissionais contratados. O CDC estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que possam prejudicar as obras executadas. O consumidor pode utilizar os mecanismos legais cabíveis e exigir a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço. Se no fim da reforma o profissional ou a empresa cobrar a mais por um serviço prestado que já estava previsto no contrato, esse valor não precisa ser pago. O valor deveria ter sido incluído no primeiro preço combinado.


Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Apresentação dos Fundamentos do Comportamento Organizacional

O link abaixo permite o download da apresentação utilizada na aula sobre os fundamentos do comportamento humano nas organizações da disciplina de Liderança e Comportamento Organizacional:


Dúvidas, sugestões ou links quebrados, escreva nos comentários.

Introdução ao Tema Comportamento Organizacional

O link abaixo permite o download da apresentação introdutória utilizada na aula de Comportamento Organizacional e Liderança:

Comportamento Organizacional.pptx - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar

Dúvidas, sugestões ou links quebrados, coloque nos comentários abaixo.

O que pode e o que não pode em estacionamentos?

É tarefa quase impossível conseguir uma vaga para parar o carro na rua. Com o aumento da frota, os estacionamentos particulares se proliferam nas grandes cidades. Só em São Paulo são mais de sete milhões de veículos.

E as reclamações também não param de crescer - por causa dos preços cobrados. Em São Paulo, a tolerância com o motorista é mínima. Isso varia de cidade para cidade.

Em São Paulo, por exemplo, não tem tolerância, nem perdão. Também tem cobrança de hora cheia, mesmo que o motorista fique só cinco minutos. E aquele aviso que alguns estacionamentos penduram dizendo que não se responsabilizam por danos ou roubos não vale nada.

Na região da Avenida Paulista o preço gera revolta. “Acabei de sair do estacionamento, estava R$ 15 a primeira hora. Terrível”, diz o arquiteto Orlando Davi Prestupa.

“No mínimo você gasta R$ 40, R$ 50 de estacionamento por dia”, afirma um homem.

O preço não é tabelado, mas o estacionamento precisa informá-lo em local bem visível. Outra reclamação dos motoristas: nem sempre há tolerância.

“Por causa de cinco minutinhos que você passar, você ter que pagar mais uma hora. Eu acho errado”, diz outro homem.

“Deveria pagar pela hora fracionada, meia hora, 15 minutos”, diz o vendedor Francisco Silva de Souza.

“Os estacionamentos não são obrigados a trabalhar com prazos de tolerância. Alguns trabalham, outros não. Isso é liberalidade do fornecedor, sendo que é importante a informação adequada antes para que o consumidor saiba qual é a política de cobrança daquele estabelecimento”, explica Paulo Góes, diretor-executivo do Procon de São Paulo.

E quando passa da hora, mas a culpa não é do cliente? “Não poderá haver a cobrança. Não é o consumidor que tem que pagar pela demora do manobrista em trazer o seu veiculo”, afirma Paulo Góes.

Ao retirar o carro, faça uma checagem rápida para ver se não foi riscado, batido ou se falta alguma coisa. Se houve dano, informe o estacionamento na hora e registre um Boletim de Ocorrência.

Edivaldo José de Souza é agente de escolta e mora em Santo André, na Grande São Paulo. Diz que fez compras em um supermercado e, quando voltou para o carro, sentiu falta do estepe e de um colete a prova de balas. Segundo ele, o supermercado não quis pagar pelo prejuízo, estimado em R$ 1,2 mil.

“Eu fui ao Fórum de Pequenas Causas de Santo André, registrei a ocorrência e vou entrar com pequenas causas ver se eu consigo o reembolso do valor perdido”, afirma.

Alguns estacionamentos exibem placas informando que não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior do veículo. Esse tipo de aviso não tem valor algum. Quando recebe o carro, o estacionamento passa a ser responsável por ele.

“Tanto com relação a objetos que tenham sido subtraídos de dentro do veículo, quanto avarias no próprio veículo. Se o veículo for roubado, o estacionamento deve indenizar o consumidor desse prejuízo. Inclusive os estacionamentos, a grande maioria, possuem seguros que cobrem essas despesas”, explica Paulo Góes.

O supermercado Walmart, onde o consumidor afirma que o colete e o estepe foram furtados, disse que abriu um processo administrativo e está analisando as imagens das câmeras de segurança. Afirmou ainda que a central de relacionamento entrou em contato com o consumidor.

O Procon orienta: guarde o comprovante do estacionamento, que pode se tornar uma prova em caso de reclamação por dano, furto ou roubo do veículo.


Fonte: Bom Dia Brasil

Apresentações de Treinamento de Habilidades Sociais

Os links abaixo permitem o download das apresentações utilizadas na disciplina de Treinamento de habilidades Sociais (THS), ministrada em Teresina, no curso de Especialização em TCC. As apresentações estão sem as imagens, uma vez que não obtive autorização para postá-las.

Introdução - Cópia.ppt - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar

Avaliação - Cópia.ppt - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar

APRESENTAÇÃO AMIGOS - Cópia.ppt - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar

E não poderia faltar, o vídeo de do Sr. Steve Kardynal (e com autorização do próprio):
http://ptointerrogacao.blogspot.com.br/2012/08/voce-e-bom-em-identificar-micro.html

Qualquer dúvida, coloquem nos comentários e elas serão respondidas.

domingo, 26 de agosto de 2012

Você é bom em identificar micro expressões?

Tente assistir o vídeo abaixo prestando atenção nas micro expressões das pessoas que aparecem no lado esquerdo e veja quantas emoções você é capaz de identificar. O vídeo foi produzido pelo ilustre Sr. Steve Kardynal.

Coloque nos comentários do post quantos acertos você teve.

Canal do youtube: http://www.youtube.com/user/SteveKardynal


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O que fazer quando a concessionária não cumpre com prazo de entrega?

É comum que ao comprar um carro carro zero a concessionária atrase a entrega do veículo. No entanto, é importante que o consumidor saiba que neste caso é possível pedir indenização pelos prejuízos causados pelo na cumprimento do prazo estipulado.

De acordo com advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Christian Printes, no ato da compra o consumidor tem o direito de saber se o produto está disponível em estoque.

Mesmo no caso de o veículo não estar disponível de imediato, a concessionária deve informar em quanto tempo o produto poderá ser entregue.

Um cuidado que o consumidor deve ter, no caso de o veículo não estar disponível em estoque, é fazer com que as informações relativas ao prazo de entrega constem no contrato ou na nota fiscal para a entrega do veículo. A falta de informação sobre o prazo de entrega é caracterizada como prática abusiva (art.39, XII, Código de Defesa do Consumidor).

Também, afim de impedir ou, ao menos tentar impedir, que haja a entrega do veículo fora do prazo, o consumidor pode negociar com a concessionária que seja estipulada uma multa no contrato caso o veículo não seja entregue no prazo acordado, desde que haja a aceitação, por parte do fornecedor nesse sentido.

Seus direitos
Se mesmo assim houver atraso na entrega, o consumidor está protegido pelo CDC, que prevê que essa prática se caracteriza como descumprimento de oferta (art.35).

“Nesse caso, o consumidor poderá exigir tanto da concessionária quanto do fabricante do veículo, alternativamente: o cumprimento forçado da entrega do veículo ou outro veículo equivalente ou ainda o cancelamento da compra com a devolução da quantia paga com a devida correção monetária”, explica Printes.

“Caso o consumidor seja lesado com esse atraso, ele pode ainda pedir, judicialmente, uma indenização pelos prejuízos sofridos”, ressalta o advogado.

No caso de o consumidor optar por um veículo equivalente, tem direito a um veículo de mesmo valor daquele que foi pago e não entregue, o qual deve estar disponível de imediato para o consumidor. Se o veículo for de menor preço, ele tem direito de receber a diferença do valor anteriormente pago e o que ele de fato adquiriu.

O procedimento que o consumidor deve seguir é entregar uma reclamação, por escrito, à concessionária e ao fabricante, requisitando a entrega do veículo ou de um equivalente, ou, caso não haja mais interesse na aquisição do veículo, o cancelamento da compra.

Printes explica que problemas nos cancelamentos de compras podem gerar danos morais.

“Esse tipo de situação pode gerar dano moral, dependendo do caso. Por exemplo, havendo a demora excessiva na entrega do veículo cumulada com falta de informações precisas ao consumidor, por parte do fornecedor, sobre quando o veículo será entregue, ele pode tentar, judicialmente, uma indenização. Deste modo, se ficar comprovado algum prejuízo efetivo decorrente da falta da entrega do veículo, o consumidor pode, sim, tentar reaver judicialmente os danos materiais e morais eventualmente sofridos”, acrescenta o advogado.

Se o problema não for resolvido após o contato inicial com a concessionária e/ou fabricante, o consumidor deve se dirigir a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e fazer uma reclamação quanto à falta de entrega do veículo no prazo estipulado.

Se nem mesmo com a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor o problema for resolvido, o consumidor tem o direito de entrar com uma ação judicial, através de um JEC (Juizado Especial Cível), se o valor da pretensão do consumidor for de até 40 salários mínimos, lembrando que, se esse valor não for superior a 20 salários mínimos, sequer será necessária a presença de um advogado.


Fonte: Portal do Consumidor

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Quais os direitos que consumidores têm ao contratar seguro imobiliário?

Quem financia um imóvel é obrigado a contratar um seguro imobiliário, mas nem todo mundo sabe que tipo de proteção tem. E por isso mesmo, não sabe que tem direitos.

Por exemplo: o consumidor não é obrigado a ficar com o seguro oferecido pelo banco onde ele está fazendo o financiamento imobiliário. Veja em que casos o seguro pode ser usado e as novas interpretações que os juízes têm dado à lei.

Não é uma escolha, é uma obrigação prevista em lei. Todo brasileiro que financia um imóvel precisa fazer um seguro habitacional na hora de assinar o contrato. Esse seguro varia entre 1,5% e 4% do valor do imóvel e aparece discriminado no boleto de cobrança.

Todos os seguros devem oferecer cobertura contra morte ou invalidez permanente. Mas, no caso dos imóveis financiados com dinheiro do fundo de garantia e da poupança, além dessa cobertura, o seguro deve cobrir também possíveis danos ao imóvel, como explosão, incêndio ou alagamento.

Problemas na estrutura do imóvel normalmente não constam dos contratos de seguro. Mas, de acordo com o advogado Aluisio Barbaru, alguns juízes têm dado ganho de causa aos consumidores com esse tipo de problema.

“Um exemplo muito comum é usar um tipo de material de qualidade duvidosa e que isso vier a causar algum dano no bem, no imóvel, o segurado tem direito a indenizações”, explica o advogado.

E atenção: o banco que está fazendo o financiamento não pode forçar o cliente a adquirir um seguro dele ou de algum parceiro. O consumidor tem o direito de escolher.

“Uma lei recente de 2011 que exige que o banco ofereça para o consumidor pelo menos duas opções de apólice, podendo o consumidor ainda levar uma terceira opção que ele tenha pesquisado no mercado e que seja mais favorável”, ressalta Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário.

A dica é que o consumidor consulte vários bancos. Escolha aquele que tenha a melhor taxa de juros e o seguro que atenda melhor as suas necessidades.

“Vale lembrar que todas as cláusulas do contrato que, de alguma forma, limitem os direitos dos consumidores, devem ser redigidas com destaque para que possam ser facilmente identificadas. Devem ser redigidas também de maneira clara, objetiva e didática para que os consumidores possam entendê-las. Pois do contrario, não poderão ser exigidas deles, consumidores”, afirma Paulo Góes, diretor-executivo do Procon de São Paulo.

O consumidor também tem o direito de trocar de seguradora durante o financiamento. De acordo com os advogados, se ele achar um seguro que seja mais barato ou que atenda melhor às suas necessidades, ele pode ir ao banco e pedir que seja feita a troca.


Fonte: Bom Dia Brasil