Muitos
beneficiários acreditam que é possível receber reembolso quando se consulta com
um médico não credenciado a um plano de saúde, outros já alegam que as
operadoras não oferecem a devolução do dinheiro gasto na consulta.
Especialistas
lembram que tudo depende do tipo de plano de saúde contratado, mas que
geralmente nenhum plano de saúde dá direito ao reembolso, exceto em caso de
urgência, emergência ou desde que não seja possível a utilização dos serviços
próprios, contratados, credenciados ou referenciados das operadoras.
Porém, se o
beneficiário estiver correndo risco imediato de vida e o hospital credenciado
se recusar a atender o paciente, este pode procurar outro centro de saúde que
não esteja na lista da operadora e solicitar o reembolso posteriormente.
Sem reembolso
Caso o beneficiário
queira se consultar com o seu médico, ou então, preferir realizar um exame em
uma clínica não credenciada, a lei não lhe garante o direito ao reembolso, diz
a Associação. No entanto, se o plano de saúde oferece modalidade de livre
escolha, no qual o consumidor pode escolher o médico ou hospital de sua
preferência, é permitido a solicitação do reembolso à operadora do plano.
Porém, é preciso
estar ciente de que valor a ser reembolsado será em parte e não integral, e o
“valor teto” de cada reembolso irá variar de acordo com o plano contratado.
Prazo
Os especialistas
ainda recomendam ficarem atentos ao prazo contratual para solicitar o
reembolso, que normalmente é de 30 dias após a consulta. Além de essas regras
valerem somente para os contratados a partir de janeiro de 1999. Enquanto os
contratos anteriores a essa data devem respeitar o que está estabelecido no
contrato.
Fonte: Portal do
Consumidor