quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Quais os direitos que consumidores têm ao contratar seguro imobiliário?

Quem financia um imóvel é obrigado a contratar um seguro imobiliário, mas nem todo mundo sabe que tipo de proteção tem. E por isso mesmo, não sabe que tem direitos.

Por exemplo: o consumidor não é obrigado a ficar com o seguro oferecido pelo banco onde ele está fazendo o financiamento imobiliário. Veja em que casos o seguro pode ser usado e as novas interpretações que os juízes têm dado à lei.

Não é uma escolha, é uma obrigação prevista em lei. Todo brasileiro que financia um imóvel precisa fazer um seguro habitacional na hora de assinar o contrato. Esse seguro varia entre 1,5% e 4% do valor do imóvel e aparece discriminado no boleto de cobrança.

Todos os seguros devem oferecer cobertura contra morte ou invalidez permanente. Mas, no caso dos imóveis financiados com dinheiro do fundo de garantia e da poupança, além dessa cobertura, o seguro deve cobrir também possíveis danos ao imóvel, como explosão, incêndio ou alagamento.

Problemas na estrutura do imóvel normalmente não constam dos contratos de seguro. Mas, de acordo com o advogado Aluisio Barbaru, alguns juízes têm dado ganho de causa aos consumidores com esse tipo de problema.

“Um exemplo muito comum é usar um tipo de material de qualidade duvidosa e que isso vier a causar algum dano no bem, no imóvel, o segurado tem direito a indenizações”, explica o advogado.

E atenção: o banco que está fazendo o financiamento não pode forçar o cliente a adquirir um seguro dele ou de algum parceiro. O consumidor tem o direito de escolher.

“Uma lei recente de 2011 que exige que o banco ofereça para o consumidor pelo menos duas opções de apólice, podendo o consumidor ainda levar uma terceira opção que ele tenha pesquisado no mercado e que seja mais favorável”, ressalta Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário.

A dica é que o consumidor consulte vários bancos. Escolha aquele que tenha a melhor taxa de juros e o seguro que atenda melhor as suas necessidades.

“Vale lembrar que todas as cláusulas do contrato que, de alguma forma, limitem os direitos dos consumidores, devem ser redigidas com destaque para que possam ser facilmente identificadas. Devem ser redigidas também de maneira clara, objetiva e didática para que os consumidores possam entendê-las. Pois do contrario, não poderão ser exigidas deles, consumidores”, afirma Paulo Góes, diretor-executivo do Procon de São Paulo.

O consumidor também tem o direito de trocar de seguradora durante o financiamento. De acordo com os advogados, se ele achar um seguro que seja mais barato ou que atenda melhor às suas necessidades, ele pode ir ao banco e pedir que seja feita a troca.


Fonte: Bom Dia Brasil

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