segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O que pode e o que não pode em estacionamentos?

É tarefa quase impossível conseguir uma vaga para parar o carro na rua. Com o aumento da frota, os estacionamentos particulares se proliferam nas grandes cidades. Só em São Paulo são mais de sete milhões de veículos.

E as reclamações também não param de crescer - por causa dos preços cobrados. Em São Paulo, a tolerância com o motorista é mínima. Isso varia de cidade para cidade.

Em São Paulo, por exemplo, não tem tolerância, nem perdão. Também tem cobrança de hora cheia, mesmo que o motorista fique só cinco minutos. E aquele aviso que alguns estacionamentos penduram dizendo que não se responsabilizam por danos ou roubos não vale nada.

Na região da Avenida Paulista o preço gera revolta. “Acabei de sair do estacionamento, estava R$ 15 a primeira hora. Terrível”, diz o arquiteto Orlando Davi Prestupa.

“No mínimo você gasta R$ 40, R$ 50 de estacionamento por dia”, afirma um homem.

O preço não é tabelado, mas o estacionamento precisa informá-lo em local bem visível. Outra reclamação dos motoristas: nem sempre há tolerância.

“Por causa de cinco minutinhos que você passar, você ter que pagar mais uma hora. Eu acho errado”, diz outro homem.

“Deveria pagar pela hora fracionada, meia hora, 15 minutos”, diz o vendedor Francisco Silva de Souza.

“Os estacionamentos não são obrigados a trabalhar com prazos de tolerância. Alguns trabalham, outros não. Isso é liberalidade do fornecedor, sendo que é importante a informação adequada antes para que o consumidor saiba qual é a política de cobrança daquele estabelecimento”, explica Paulo Góes, diretor-executivo do Procon de São Paulo.

E quando passa da hora, mas a culpa não é do cliente? “Não poderá haver a cobrança. Não é o consumidor que tem que pagar pela demora do manobrista em trazer o seu veiculo”, afirma Paulo Góes.

Ao retirar o carro, faça uma checagem rápida para ver se não foi riscado, batido ou se falta alguma coisa. Se houve dano, informe o estacionamento na hora e registre um Boletim de Ocorrência.

Edivaldo José de Souza é agente de escolta e mora em Santo André, na Grande São Paulo. Diz que fez compras em um supermercado e, quando voltou para o carro, sentiu falta do estepe e de um colete a prova de balas. Segundo ele, o supermercado não quis pagar pelo prejuízo, estimado em R$ 1,2 mil.

“Eu fui ao Fórum de Pequenas Causas de Santo André, registrei a ocorrência e vou entrar com pequenas causas ver se eu consigo o reembolso do valor perdido”, afirma.

Alguns estacionamentos exibem placas informando que não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior do veículo. Esse tipo de aviso não tem valor algum. Quando recebe o carro, o estacionamento passa a ser responsável por ele.

“Tanto com relação a objetos que tenham sido subtraídos de dentro do veículo, quanto avarias no próprio veículo. Se o veículo for roubado, o estacionamento deve indenizar o consumidor desse prejuízo. Inclusive os estacionamentos, a grande maioria, possuem seguros que cobrem essas despesas”, explica Paulo Góes.

O supermercado Walmart, onde o consumidor afirma que o colete e o estepe foram furtados, disse que abriu um processo administrativo e está analisando as imagens das câmeras de segurança. Afirmou ainda que a central de relacionamento entrou em contato com o consumidor.

O Procon orienta: guarde o comprovante do estacionamento, que pode se tornar uma prova em caso de reclamação por dano, furto ou roubo do veículo.


Fonte: Bom Dia Brasil

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