terça-feira, 28 de agosto de 2012

Quais são os direitos do consumidor quando reforma sua casa?

Quando se pensa em fazer uma reforma na casa, não importa de que tamanho, é inevitável se preparar para a dor de cabeça que acompanha as obras. Não é fácil lidar com a sujeira, os gastos inesperados, orçamentos discrepantes, prazos não cumpridos e problemas com o pagamento. Por isso, o Idec dá algumas dicas para que você conheça os seus direitos e possa evitar ou contornar grande parte desses problemas.
 
Primeiramente, o consumidor deve se organizar, planejando seus gastos e se preparando para despesas extras. O passo inicial para isso é pedir um orçamento. O artigo 40 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a obrigatoriedade de o fornecedor entregar ao cliente um orçamento, que deve ser o mais específico e concreto possível. Certos itens devem estar claramente discriminados, como o valor da mão de obra, dos materiais de construção e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O contratante deve aproveitar a oportunidade para pedir referências e fazer visitas a outras obras realizadas por aquela empresa, pois esses são instrumentos para garantir um serviço bem feito. No caso de as partes não combinarem outro prazo por escrito, os valores do orçamento são válidos por dez dias contados a partir do seu recebimento pelo consumidor. Recomenda-se que, caso aprove os valores, o consumidor assine em baixo, escreva “aprovo” e date o documento.
 
Vale lembrar que a elaboração do orçamento não cria nenhum vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que pode procurar outros profissionais e empresas para a realização do serviço. Quem se compromete desde o primeiro momento é o fornecedor, com a oferta das condições contidas no orçamento e mantidas no prazo estipulado.
 
Faça um contrato!
O contrato define os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor, e protege ambas as partes de problemas que possam surgir. Alguns itens são essenciais. São eles:
nome, RG e endereço do contratante e do contratado;
 
- qual o serviço e endereço em que será executado;
- o valor da mão de obra;
- materiais e equipamentos incluídos no preço e o que será considerado extra;
- especificação dos materiais utilizados;
- condições e formas de pagamento;
- data do início e término do serviço;
- multa em caso de atraso na realização da obra;
- prazo e termos de garantia;
- valor da multa em caso de atraso no pagamento;
- assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas.

A responsabilidade pela compra de materiais e sua qualidade também deve ser especificada no documento. Se possível, detalhe, nomeando marcas, referências, alternativas em caso de substituição, cor, número e dimensões. É importante que a quantidade também esteja prevista no contrato e que seja estabelecida a responsabilidade por essa definição. A falta de material pode atrasar a obra e o excesso gera desperdícios.
 
Na entrega do material, é essencial que alguém de confiança esteja presente para conferir se existe diferença de quantidade, qualidade ou de características dos produtos adquiridos na loja. A forma de pagamento também deve estar prevista no contrato. Sugere-se pagar por conclusão de etapas do serviço e não por dia de serviço, pois se a duração da obra não for bem definida, essa modalidade pode custar mais caro e gerar desentendimentos entre o consumidor e a empresa.
 
Durante a duração da reforma, o consumidor verá que é preciso recorrer a um serviço privado de coleta de entulho. O recomendado é que se faça ao menos três orçamentos com empresas devidamente registradas na prefeitura. Antes da contratação, verifique as condições da caçamba, o limite de tempo para retirá-la, se apresentam sinalização visível de dia e à noite e qual o destino dado ao material. Se possível, obtenha essas informações por escrito. Oriente para que a caçamba seja colocada em local onde não incomode vizinhos, pedestres ou motoristas.
 
Quando a reforma for mal feita ou não estiver de acordo com as especificações do contrato, o consumidor deve informar às empresas e profissionais contratados. O CDC estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que possam prejudicar as obras executadas. O consumidor pode utilizar os mecanismos legais cabíveis e exigir a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço. Se no fim da reforma o profissional ou a empresa cobrar a mais por um serviço prestado que já estava previsto no contrato, esse valor não precisa ser pago. O valor deveria ter sido incluído no primeiro preço combinado.


Fonte: Portal do Consumidor

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