sexta-feira, 27 de julho de 2012

Restrição ao crédito? Como “limpar” seu nome?


Organizar o orçamento não é simples para muita gente.  O aumento da renda dos brasileiros associado ao crédito fácil têm levado muitas pessoas a inadimplência e a restrição ao crédito. Sendo assim, relacionamos algumas dicas do  Procon do  Rio de Janeiro  para quem quer retirar o nome do registro negativo.

Inicialmente é importante esclarecer que SPC e SERASA não são a mesma coisa. Ambas dedicam-se a análises e a informações para orientar empresas, lojas, bancos, (enfim, todas as pessoas jurídicas que estiverem conveniadas a elas) a tomarem decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios. Sendo assim, são empresas diferentes, com base de dados distintas que são alimentadas pelas empresas e instituições financeiras de todo o país.

A diferença entre estas entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.

O consumidor tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros dessas bases de dados, sem precisar pagar nada por isso. Para saber, se seu nome está incluído no SPC e no SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, é preciso  comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC / SCPC e SERASA com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF, ou utilizar a praticidade de sites que realizam este serviço e cobram por isso.

Para quem não pode comparecer pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida. Nesta procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do representante e uma autorização para esta pessoa a efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pela Serasa ou pelo SPC (no caso de pesquisa por terceiros). Cabe ratificar que para saber todas as dívidas existentes em um CPF ou CNPJ é necessário realizar consultas aos 2 órgãos, Serasa e SPC/ACSP.

Quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar uma divida, o credor conveniado comunica o não pagamento da divida ao Serasa que insere o CPF ou CNPJ no chamado cadastro negativo. Assim sendo, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o credor possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores SERASA. Mas a maioria das empresas aguarda cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.

Entretanto, vale lembrar que você  deve ser sempre avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar as dívidas antes que seu nome fique “sujo na praça”. No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes.

O  Procon-RJ esclarece que  se o seu CPF ou CNPJ estiver incluído neste cadastro você não poderá mais comprar parcelado, financiado ou a prazo. Uma vez negativado o CPF ou CNPJ somente será regularizado após o pagamento da dívida ou por meio de um acordo e renegociação da dívida com seu credor ou por meio de uma ação judicial caso o devedor desconheça a natureza da dívida incluída nos cadastros negativos. O órgão alerta: “Não existem fórmulas mágicas para limpar seu nome ou CNPJ como manuais vendidos na internet ou pessoas que se dizem capazes de acessar os bancos de dados do Serasa e apagar suas dividas, tome cuidado, pois provavelmente estão querendo aplicar um golpe em você!”

Como limpar seu nome do SPC, SERASA – Dicas do Procon-RJ

O primeiro passo é tentar renegociar sua dívida com seu credor.

Em princípio, o banco não pode negativar o nome de uma pessoa mais de uma vez, em razão de uma só dívida. Isso somente poderia acontecer se fossem dívidas diferentes. Entretanto, existem alguns casos em que o devedor faz um acordo de pagamento parcelado com o banco e, após o pagamento da primeira parcela, o banco retira o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Se, alguns meses depois, o cliente deixa de pagar as parcelas, é feita a reinscrição dele em razão daquela dívida. Nesse caso o procedimento é correto, pois a dívida ainda não foi quitada.

Se achar que está sendo prejudicado na renegociação, com juros exorbitantes ou extorsivos você também pode ajuizar uma demanda judicial alegando isso. Você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores.

Judicialmente o seu objetivo é questionar a sua dívida por não concordar com os métodos e com a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e tampouco com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Você jamais deve se apresentar ao juiz com a intenção única e exclusiva de limpar seu nome. A retirada de seu nome deve ser uma conseqüência automática, depois que ele reconhecer a cobrança  abusiva e rever o contrato ou até mesmo rescindi-lo.

Alguns pré-requisitos são: primeiro que você vá ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor.

Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, no Tribunal de Justiça para verificar até mesmo se já não está sendo demandado judicialmente.

Os serviços de proteção de crédito só poderão manter cadastros de inadimplentes fundados em dívidas referentes a cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito pelo prazo máximo de três anos. Quanto às demais dívidas,  permanece o prazo de cinco anos, ou de suas respectivas prescrições estabelecidas em Leis Especiais.

O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção de crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.” (art. 43, § 5º, do CDC). Mas não espere por isso. Dificilmente seu credor vai deixar sua dívida prescrever.

Cabe informar também que o pedido de retirada do seu nome junto a órgãos de restrições de crédito é pedido como “liminar”, ou seja, o juiz aprecia de imediato antes mesmo de apreciar o mérito da causa que é a abusividade e rescisão ou não do contrato. Importante também lembrar que em qualquer ação judicial, em qualquer procedimento, é obrigatória a primeira audiência que será de conciliação. Isso significa que o acordo não conseguido naquela primeira fase quando você tentou renegociar sua dívida, pode ser conseguido agora perante um juiz e com a garantia de cumprimento por ambas as partes já que depois de homologado tem força de título que se não for cumprido poderá ser executado.

Por último, quem pagou suas dívidas não precisa pedir a retirada do seu nome da lista de credores, este procedimento é feito automaticamente na medida que você informa o pagamento. A responsabilidade pelo cancelamento da negativação, em qualquer banco de dados (SPC, Serasa, etc), é daquele que a efetivou, ou seja, do fornecedor. O prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Entretanto, é muito interessante que o consumidor verifique se essa providência foi adotada, após o pagamento da dívida, ligando para o SPC e para a Serasa. Se o credor ainda não retirou o nome do cadastro, o próprio consumidor pode fazê-lo com o comprovante do pagamento e se o cancelamento não for feito, dará margem a indenização judicial por eventuais danos morais sofridos pelo consumidor.


Fonte: Portal do Consumidor

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Em cada faixa etária, o que crianças e jovens devem saber sobre dinheiro?


Educar financeiramente os filhos nem sempre é uma tarefa fácil para os pais, por vários motivos, seja por falta de tempo, seja simplesmente por não saberem nem como começar a falar sobre o assunto. E o primeiro erro é não saber o que se deve ensinar em cada momento da infância e da juventude.

Isso quer dizer que a linguagem e o conteúdo da conversa deve ser adaptada ao universo da criança. Você não terá muito sucesso ao querer falar com seu filho de 5 anos de idade sobre aposentadoria, poupança, cartão de crédito e coisas que simplesmente não fazem parte da realidade dele.

Dos três aos cinco anos elas estão preparadas para ouvir determinados conceitos sobre dinheiro. Quando crescem um pouco mais, também estão prontas para ouvir e absorver um pouco mais sobre o assunto. Pensando nisso, a escritora de livros sobre finanças pessoais, Liz Weston, resolveu ajudar os pais.

Ela sugeriu quais os conceitos devem ser trabalhados com as crianças ao longo do seu crescimento. Observe:

Dos três aos cinco anos
- Você precisa de dinheiro para comprar coisas;
- O dinheiro é ganho através do trabalho;
- Às vezes é preciso esperar um pouco antes que seja possível comprar o que se deseja;
- Existe uma diferença entre aquilo que você quer e aquilo que você precisa.

Dos seis aos dez anos
- Você precisa aprender a fazer escolhas sobre como irá gastar o seu dinheiro;
- É bom pesquisar preços em várias lojas e compará-los antes de comprar;
- Você pode ter sérios prejuízos ao compartilhar informações na internet;
- Colocar seu dinheiro na poupança pode lhe proteger muito, e ainda rende juros.

Dos onze aos treze anos
- De cada real que você gastar, guarde 10 centavos;
- As senhas e informações financeiras, como o número do cartão de crédito ou da conta bancária, estão sempre sob ameaça de roubo;
- Quanto mais cedo você começa a poupar, mais rápido seu dinheiro vai crescer - por conta dos juros;
- O cartão de crédito pode ser visto como um tipo de empréstimo. Se você não pagar a conta na data certa, terá que pagar juros e acabar devendo mais do que gastou inicialmente.

Dos quatorze aos dezoito anos
- Quando estiver escolhendo e pensando na faculdade, preste atenção ao custo de cada uma delas;
- Deve-se evitar comprar no cartão de crédito aquilo que você não teria dinheiro para pagar à vista;
- Seu primeiro salário será menor do que o esperado, já que parte dele é destinado ao pagamento de impostos;
- Já é hora de começar a pensar em investimentos individuais visando a aposentadoria.

Dos 18 em diante
- Você deve usar o cartão de crédito apenas se for capaz de pagar integralmente o que gastou, todos os meses;
- Você precisa de seguro de saúde;
- É preciso ter como reserva financeira pelo menos três salários integrais para casos de emergência;
- Quando estiver escolhendo um produto para investir seu dinheiro, lembre-se de considerar os riscos e as despesas anuais, com taxas e custos de administração.


Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Por que a panturrilha é nosso segundo coração?


Muitas pessoas não sabem mas a panturrilha é também nosso “segundo coração” porque desempenha importante função como bomba muscular do retorno venoso, ou seja, é graças a este conjunto de músculos que o sangue ganha uma maior pressão para retornar ao coração. Cerca de 100ml de sangue por minuto é devolvido da panturrilha ao coração.

A panturrilha é uma proeminência muscular, situada na face póstero-superior da perna, formada principalmente pelos músculos gastrocnêmio e sóleo, também conhecidos como tríceps sural e precisa ser trabalhada e fortalecida para que realize sua função de bombear o sangue de volta ao coração de forma eficaz e rápida, favorecendo uma boa circulação; má circulação ou inchaço podem também ser sinais de panturrilha fraca, pois tal situação normalmente representa dificuldade do sangue em voltar ao coração para suprir nossa demanda de nutrientes necessários ao longo do dia.

E mais: dor na perna pode ser problema no coração também pois um menor retorno venoso estimula um maior esforço do coração para manter o débito cardíaco (o volume de sangue ejetado do coração para o corpo por minuto) sobrecarregando este órgão o que a longo prazo pode levar a diversas doenças cardiovasculares.

Além disso, a panturrilha é um dos músculos responsáveis pela postura e equilíbrio ortoestático, ou seja, a musculatura da panturrilha, assim como outros músculos das pernas, estão em constante contração isométrica (estática), para estabilizar os joelhos e permitir que você fique em apoio bipodal (dos dois pés) ou unipodal (de um só pé).

Então fortalecer a panturrilha é muito mais do que uma preocupação estética, é primordial para a saúde. É importante que promova estímulos aeróbios, como caminhada/corrida, subida e descida em degraus,etc, bem como estímulos anaeróbios como exercícios resistidos (de musculação) localizados com sobrecarga; o primeiro gera adaptações como maior resistência aeróbia e o segundo maior força e resistência muscular localizada.

Por que sentimentos frio quando estamos com febre?


A febre é o aumento da temperatura do corpo, que é causado por desequilíbrio entre a produção de calor no organismo e sua eliminação. A temperatura do nosso corpo se mantém constante através de um sistema termorregulador, localizado no hipotálamo.


Quando o organismo sofre a penetração de microorganismos (vírus, bactéria, etc ), ativa seus mecanismos de defesa, ou seja, produção de anticorpos. A fabricação de anticorpos demanda muitaenergia e libera, além do calor, substâncias como o pirógeno endógeno, que vão pertubar a termorregulaçao cerebral.

O calor liberado é responsável pelo aumento da temperatura do corpo, porém, todo esse calor precisa ser eliminado para o exterior do corpo, para que o organismo não superaqueça.

A sensação de frio decorre desta perda de calor na superfície do corpo, através da dilatação dos vasos sanguíneos da pele, irradiando mais calor para o exterior, o que faz com que se sinta o corpo quente. O que ocorre na transpiração é que o suor exalado pelo corpo esfria quando sobre a pele, e, como o corpo está muito quente, causa a sensação de frio.

Assim, quando estamos com febre nossa temperatura fica muito maior que a temperatura do ambiente, desta forma liberamos calor. Quando a pele perde muito calor rapidamente, sentimos frio. Outro fator que contribui para reforçar a sensação de frio, é o aumento da transpiração, que, ao evaporar sobre a pele, também tem a função de resfriar o corpo.

Dúvidas e sugestões de artigos escrevam nos comentários abaixo.

Quais os serviços bancários que não podem ser cobrados?


Ao usar o cartão ou ao tirar o extrato o consumidor paga o “serviço bancário”. Entretanto, há taxas que não podem ser cobradas. Uma destas é a da conta-salário, sobre a qual não há nenhuma tarifa extra pela sua movimentação normal.

Confira quais serviços estão isentos de tarificação:

Emissão de um novo cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio cliente nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco.

Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP). Exceto por insuficiência de fundos.

Fornecimento de cartão magnético ou de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês.

Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, por exemplo, papéis para liberação de financiamento de veículo, inclusive por parte de administradoras de consórcio.

Manutenção de contas poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses).


Fonte: Extra

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vai comprar carro usado?


   Às vezes, comprar um carro usado é a opção mais viável para o bolso de alguns consumidores e, dependendo do estado de conservação do veículo e da documentação, pode ser uma boa compra.    De acordo com o diretor Comercial do Grupo Dekra Brasil, Luís Neca, na hora de comprar um veículo, o mais importante é ter certeza "de que aquele veículo é, de fato, aquele veículo". ?O mais importante, na hora de comprar um veículo usado, é saber sua procedência, para anular a chance de adquirir um bem clonado?, alerta.
   Segundo o diretor, por mais que o consumidor se certifique de que os dados do carro estão de acordo com as informações da documentação, somente empresas especializadas em vistoria e inspeção veicular podem garantir a procedência.

Sem problemas
   Para evitar surpresas, o consumidor deve se atentar a alguns detalhes na hora de comprar um veículo usado. Veja quais são:
1. Compra do veículo: apenas em lugares confiáveis, como concessionárias ou revendedoras autorizadas.
2. Histórico: é importante checar, para saber se ele já passou por acidente, já foi roubado ou se o hodômetro (contador de quilômetros rodados) foi adulterado, por exemplo.
3. Autopeças: verificar se as condições das peças estão de acordo com a quilometragem do veículo é uma das melhores formas de saber se houve adulteração do hodômetro. Se as peças forem muito novas, também é importante desconfiar, pois elas já podem ter sido substituídas, para encobrir as alterações.
4. Desgaste: é importante ficar atento ao desgaste das peças, como pneus, volante, freio, manopla do câmbio, estofado e tapeçaria. Fazer uma inspeção de diagnóstico aponta o real estado desses itens.
5. Itens de segurança: estepe, triângulo e o extintor devem estar em ordem.
6. Motor, o coração do carro: nele, é importante verificar o entorno das conexões, para ter certeza se não há vazamento de óleo. O correto é que o motor esteja sempre com aspecto ?sujo?, ?empoeirado?. Ele nunca deve ser lavado, já que a água e o sabão ressecam as peças e prejudicam seu bom funcionamento.
7. Porta-malas: cheque o contorno interno do porta-malas para ver se há indícios de ferrugem, que indica a existência de infiltração. Se houver, significa que o veículo já sofreu uma colisão traseira.
8: Pintura: a textura da tinta original do carro é sempre diferente da tinta usada em reparos. Preste atenção se a pintura de todo o carro é homogênea.
9. Numeração: o número do chassi deve estar de acordo com o que consta no documento. Também é importante checar se o número que se encontra no pé dos vidros corresponde aos oito dígitos finais do chassi.
10. Vidros: ficar atento se são todos da mesma marca, caso contrário, podem ter sido substituídos por conta de acidentes ou sinistros.
11. Pneu: verificar a data de validade do pneu, localizada na lateral, e se os sulcos estão dentro das especificações. Há um indicador no sulco do pneu que mostra quando seu desgaste atingiu o limite.

Fonte: 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Quais são seus direitos quando compra um produto do mostruário?


Desconto é bom, todo mundo gosta. Mas desconfie quando a oferta é muito generosa. O Bom Dia Brasil mostra dois casos bem comuns, que podem acabar em prejuízo para o consumidor. O primeiro é a compra de produto de exposição. Normalmente, eles têm algum defeito e ficam mais baratos. Mas, e se aparecer algum problema depois que sair da loja? O que diz o Procon?

Se concordar em comprar o produto com aquele defeito, não pode reclamar não. Mas, isso não significa que a loja possa comercializar qualquer peça da vitrine, de qualquer jeito. Também existem regras para a venda de peças em exposição.

Marcelo comprou a última blusa do estoque. “Inicialmente custava R$ 120, mas paguei R$ 39,90”, conta.

Angélica Rocha levou a batedeira do mostruário com 30% de desconto. “Ótimo, porque estava em bom estado. Só porque faltou a caixa, ninguém quer levar, levei”, diz.

Mas ao comprar a mercadoria em exposição na loja o consumidor deve ficar atento. “Muitas vezes tem defeito, porque é a ultima peça. Então tem defeito sim”, explica uma vendedora.

“Até por se tratar na maioria das vezes de um produto com problema, o próprio CDC quando fala de produtos com problema confere até uma opção de requerer o abatimento proporcional do preço. Então, por via de regra, sempre que ha um problema o consumidor acaba tendo a possibilidade de barganhar esse desconto para que saia mais barato pra ele”, explica Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP.

É preciso tomar alguns cuidados. Segundo o Procon, quem vende tem que deixar claro para o consumidor qual o defeito do produto. E quem compra tem que exigir que o problema seja informado na nota fiscal.

Feito isso, o consumidor não vai poder trocar a mercadoria, mas ela tem garantia legal de três meses como qualquer bem durável.

“Quando ele fala isso, que vende no estado, ele continua responsável por todos os problemas que venha a apresentar. Então se ele não quiser se responsabilizar, ele deve acordar com o consumidor por quais problemas, ele não vai responder e o consumidor deve anuir com um por um desses itens que estão com problemas e que ele esta ciente desses problemas”, afirma.

Reforçando então o que disse o representante do Procon: todos os defeitos - amassados, arranhões - têm que estar discriminados. E o consumidor tem que concordar com todos eles.
E nada de suspender a garantia por causa disso.


Fonte: Bom Dia Brasil

terça-feira, 17 de julho de 2012

O que verificar na hora de contratar serviço de telefonia móvel?


Segundo a Anatel, o Brasil fechou março de 2012 com cerca de 250,8 milhões de linhas ativas na telefonia móvel, sendo que 52 milhões contam com conexão 3G. 205,2. Desse total, 205,2 milhões eram pré-pagos (81,83%) e 45,6 milhões pós-pagos (18,17%).

Ao comprar ou trocar o aparelho celular e repactuaar as cláusulas de prestação de serviços da operadora, sempre nos questionamos qual o plano que melhor atende nossas necessidades, considerando os recursos e serviços oferecidos, nossos hábitos de utilização e o custo mais em conta.

Parece simples obter reposta para essa fórmula, entretanto, na prática essa tarefa não é nada fácil, pois  avaliar os diversos modelos, suas vantagens e desvantagens, de acordo com a tecnologia que operadora oferece exige cautela e paciência. Controlar o desejo e a empolgação nesse momento e primordial para fazer uma boa escolha.

Para apoiar os consumidores nessa empreitada o Portal do Consumidor reproduz abaixo as dicas do Procon-SP para subsidiar sua escolha e evitar problemas posteriores.

- Adquira aparelhos e acessórios somente em lojas credenciadas, garantindo a procedência e habilitação;

- As operadoras devem informar, de maneira clara e precisa, como funcionam os planos ofertados: minutos, quantidade de SMS disponíveis, se o serviço de internet está incluso no pacote, o valor cobrado pelo uso excedente dos serviços, o que esse pacote lhe permite na prática (envio e recebimento de fotos, vídeos, e-mails e a quantidade disponível; tempo de acesso à internet; etc.).

- Exija o contrato de prestação de serviço, a nota fiscal do produto e leia atentamente o certificado de garantia, verificando qual sua abrangência.  Tudo o que for ofertado pelo fornecedor de produtos e/ou serviços deve constar no contrato.

- Fidelização (carência): só pode ocorrer quando o consumidor recebeu, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.

- Multa de cancelamento do contrato: estando prevista em contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.

- Ao contratar um seguro para o seu celular procure esclarecimentos detalhados sobre a efetiva cobertura e orientações de como agir na ocorrência de sinistro. Exija uma cópia do contrato e suas condições.

- Comparação entre planos: os usuários de celular pós-pago poderão solicitar, gratuitamente, uma vez a cada seis meses, comparação entre os valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos meses, em outros planos da operadora.

- Desbloqueio do aparelho: não pode ser cobrada tarifa.

- Créditos pré-pagos: é obrigatória a oferta de créditos com prazo de 90 e 180 dias, sendo livre a oferta de créditos com outros prazos. Créditos antigos não utilizados no prazo determinado pela operadora serão revalidados sempre que o celular for recarregado. Usuário sem crédito: continua recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias. Após 30 dias poderá haver a rescisão do contrato e perda do número de telefone. As ligações gratuitas de emergência (polícia, corpo de bombeiros, defesa civil e ambulância) poderão ser feitas até a rescisão efetiva do contrato.


Fonte: Portal do Consumidor

Vai aderir a uma compra coletiva? Cuidado para não ser lesado


Comprar nos sites de compras coletivas merece cuidados, que devem ser redobrados quando se trata de pacotes turísticos. Uma forma de evitar frustrações e prejuízos. Foi o que aconteceu com um grupo de sete pernambucanos que comprou um pacote turístico de seis dias pelo Peixe Urbano. A oferta incluía seis dias na Espanha, entre Madri e Barcelona, incluindo aéreo, traslados, hospedagem e city tour pela operadora Luxor Viagens, com endereço em São Paulo. Férias programadas para novembro, quando o pacote foi cancelado porque a operadora faliu e deixou consumidores de todo o país na mão. Basta navegar nas redes sociais e no site ReclameAqui para ver os registros das pessoas lesadas. 

A arquiteta Fabíola Limongi, 37, é uma das vítimas. Ela conta que após comprar o cupom tentou contato com a Luxor Viagens várias vezes. Todas as tentativas por e-mail e por telefone foram frustradas. “Eu tinha combinado de encontrar com a minha irmã que mora no Canadá e ela já havia comprado a passagem aérea para nos encontrar em Madri.” Segundo Fabíola, o cancelamento só foi informado a Sueli Manzi, que repassou a notícia desagradável ao grupo.  “Agora estamos correndo atrás do reembolso com o Peixe Urbano, mas ainda não temos informação como será feito o crédito”, lamenta.

Para Sueli, a frustração foi ainda maior porque ela iria realizar o sonho de viajar à Europa. Quando recebeu a oferta do Peixe Urbano, não pestanejou. Falou com a chefia para transferir as férias para viajar com o grupo de amigos. Eles compraram o cupom em março e só em junho foram informados do cancelamento. Decepcionada, ela fala da experiência. “Foi um sonho que virou pesadelo. Estou traumatizada. Até agora a situação ficou no abstrato e não tivemos o ressarcimento do cupom.” Sueli pagou no cartão de crédito dois cupons, em 12 parcelas, e já quitou quatro.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam cautela na compra de pacotes turísticos nos sites de compras coletivas. A primeira dica da advogada Mariana Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é evitar a compra por impulso. Outra recomendação é buscar todas as informações sobre a oferta e fazer uma pesquisa nos sites dos Procons e da Embratur (www.cadastrur.turismo.gov.br).

Nos casos de falência da empresa conveniada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a responsabilidade é solidária. “O fornecedor que contribui para a relação de consumo é responsável. Nesse caso, a responsabilidade é do Peixe Urbano, que deverá reparar os prejuízos materiais e morais”, diz Mariana. A coordenadora executiva da Proteste, Maria Inês Dolci, destaca que o consumidor deve ser reparado pela expectativa e frustração da viagem. “O consumidor pode entrar com uma ação indenizatória contra o Peixe Urbano e a Luxor Viagens”, orienta. 

Em nota, a empresa de compras coletivas se pronunciou sobre o caso Luxor. “Para o Peixe Urbano, é importante garantir a satisfação dos nossos usuários e a qualidade e confiabilidade de todas as ofertas que publicamos. Contamos com um processo rigoroso na hora de selecionar e preparar cada uma das ofertas. Neste caso em questão, já criamos alternativas para que todos os usuários que compraram esta oferta e que ainda não fizeram suas viagens possam usufruir de seu cupom através de outra operadora. Para os usuários que desejarem, também oferecemos a opção de cancelamento da compra e reembolso dos valores pagos”.


Fonte: Diario de Pernambuco

terça-feira, 10 de julho de 2012

Quais os procedimentos para ressarcimento por danos elétricos?


Novos procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos foram aprovados pela diretoria da ANEEL em reunião colegiada realizada na última terça-feira (03/07). O novo regulamento integra o Módulo 09 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e tem como objetivo padronizar o tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, ao processamento dos pedidos, à resposta ao consumidor, ao modo de ressarcir e à manutenção das informações para fins de conferência futura.

A norma aprovada altera o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010 para detalhamento da aplicação da norma de ressarcimento de danos elétricos. O novo regulamento foi aprovado para dar transparência regulatória a fim de assegurar imparcialidade e segurança na análise dos pedidos, garantindo a idoneidade do processo e facilitando a interpretação das normas pelos consumidores, distribuidoras e agências estaduais conveniadas.

A resolução ficou em audiência pública de 26/05/11 a 27/07/2011, com sessão presencial realizada na sede da Agência em 06/07/11. Durante o período da audiência foram recebidas 22 contribuições de agentes do setor. No site da ANEEL está disponível nota técnica com os resultados da audiência nº 34/2011.

A nova norma não altera os prazos para o ressarcimento que permanecem os mesmos elencados pela Resolução nº 414/2010. Após analisar o pedido, a distribuidora tem até 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Como saber se cheque foi bloqueado ou roubado?


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente.

Por meio dele é possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Vale destacar que o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque.

Como funciona
Para isso, basta acessar o site do portal (www.chequelegal.com.br) e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.

Após o preenchimento de todos os campos, o interessado deve concordar com os Termos e Condições de Uso das informações do site Cheque Legal e digitar o código de segurança que aparece. Em instantes, o sistema informa o resultado da consulta do cheque.