quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Quando você pode usar o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o fundo também pode ajudar o trabalhador a formar um patrimônio, como comprar sua casa própria, com os recursos da conta vinculada.

Além disso, o fundo pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Para isso, o  financiamento de imóvel residencial precisa estar de acordo com as exigências do  SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vigentes à época da assinatura do contrato.  Este recurso pode ser usado para financiamentos realizados em qualquer banco.

Veja em que situações você pode utilizar o seu FGST:
Além do saque por  demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Ou seja, aquele contrato de trabalho que tem data de início e término préviamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Esse tipo de contrato também é conhecido como temporário. 

O beneficiário tem direito ao saque quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por extinção total ou parcial da empresa. Outras formas de rescisão que possibilita a retirada do fundo são: em casos de falecimento do empregador individual e na quebra de contrato por culpa recíproca ou força maior.

O fundo também pode ser sacado na aposentadoria ou em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

O trabalhador ainda tem direito ao saque do benefício quando atinge idade igual ou superior a 70 anos.

Saúde
Algumas doenças dão ao trabalhador o direito ao saque do FGTS, entre elas o HIV - quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus é autorizado o saque do benefício. Assim como nos casos em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer. 

Outra possibilidade de resgatar o benefício é quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Exceções
Também é permitido o saque do FGTS quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990. Ou até mesmo quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Construção
É comum trabalhadores procurarem a Caixa Econômica Federal  com objetivo de resgatar o FGTS para utilizar em reformas e construções. No entanto o benefício não pode ser usado para essa finalidade.

O que pode ser feito é um financiamento de até R$ 20 mil com recursos do FGTS para reforma ou ampliação de imóveis residenciais e até mesmo instalação de hidrômetros e placas de aquecimento solar.

Esse recurso não sai da conta do segurado e pode ser financiado em até 120 meses, com juros de 12% ao ano.  O interessado precisa ir a uma agência da Caixa e apresentar comprovante de propriedade do imóvel e regularização da área a ser construída.

Documentos
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.

Para saber quais os documentos necessários é preciso consultar o site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp)


Fonte: Portal do Consumidor

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Apresentação Desenvolvimento Humano

O link abaixo permite o download da apresentação sobre Desenvolvimento Humano (Piaget e Vygotsky) utilizada na disciplina Psicologia da Educação I:

http://www.4shared.com/office/k73YnrFS/Piaget.html?

domingo, 21 de outubro de 2012

Quais são os direitos do consumidor no caso de anúncios de promoções com preços errados?

Quem não se sentiria tentado a comprar um produto eletrônico com anúncio de desconto de até R$ 800 em comparação com o preço original? Este tipo de anúncio, que pode parecer tentador, deixou muitos consumidores chateados, nesta segunda-feira (08), em Vitória. Uma loja ficou superlotada quando um netbook foi ofertado por R$ 89,90 à vista, enquanto a prazo, custaria R$ 890.

A confusão foi grande. Mas quais são os limites e direitos do consumidor, no caso de anúncios com preços errados? De acordo com a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaíta, assim que o erro for identificado pelo consumidor, uma notificação deve ser feita ao Procon, que tomará as medidas cabíveis

“O consumidor precisa notificar o caso ao Procon, que poderá autuar e multar o estabelecimento”, comenta. Além disso, a diretora explicou que o órgão poderá acionar a justiça para que seja feita a venda do produto de acordo com o preço anunciado.

“Algumas lojas agem com bom senso e assim que identificado o erro, fazem a substituição do produto, ou vendem pelo preço anunciado. Mas em muitos casos, a substituição só é feita com determinação judicial. Por isso é importante acionar o Procon”, explica Izaíta.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, a diretora jurídica explica que, assim que o erro de impressão do anúncio for identificado, a correção deverá ser feita por meio do mesmo veículo de comunicação utilizado na divulgação inicial.

“As lojas precisam corrigir o anúncio por meio de uma ‘errata’. Se o instrumento utilizado para divulgar aquele anúncio errado for um jornal de grande circulação, o novo anúncio, com o preço correto, também deverá ser publicado neste mesmo jornal. Se o erro ocorreu em folders de distribuição interna, novos folders deverão ser impressos e todo o material com erro deve ser descartado”, explica Izaíta.

Segundo a diretora, a tentativa de corrigir o erro apenas com a fixação de cartazes na porta dos estabelecimentos é insuficiente. “Cartazes de correção na entrada dos estabelecimentos não são suficientes. A errata tem que ser feita no mesmo veículo de propaganda utilizado na ocasião do erro”, disse.

De acordo com Izaíta, estabelecimentos comerciais que publicam anúncios com preços errados podem ser interditados até que a situação seja resolvida. Além disso, podem receber multa de R$ 300 a R$ 6 milhões, conforme indicativos do balanço financeiro da empresa.


Fonte: Folha Vitória

Quais são os seus direitos quando suas dívidas estão em atraso?

Após o governo ter colocado em prática uma série de medidas para manter a economia brasileira aquecida, a taxa de inadimplência nas operações de créditos à pessoa física vem crescendo desde o início do ano. Se você é um consumidor endividado que não está conseguindo pagar suas dívidas dentro do prazo estabelecido, fique atento para saber o que pode e o que não pode ser cobrado em casos de atraso no pagamento.
 
O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?
Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento.
 
Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 
 
Quais são os direitos do consumidor se ele  pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?
Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Já a empresa que cobrou uma multa abusiva deve devolver o valor, em dobro, para o cliente. Além disso, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas. Para solicitar mudança da data de vencimento, deve entrar em contato com a empresa que administra o serviço.
 
Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?
As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado antes do envio do seu nome para tais cadastros para ter oportunidade de quitar a dívida. 
 
Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?
Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente,  no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.
 
Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas, ou seja, se o prazo para cobrar a dívida na Justiça for menor que cinco anos, é esse o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito. Porém, se o prazo para cobrá-la na Justiça for maior, vale o prazo de cinco anos.
 
Os prazos máximos para cobrança de uma dívida (prazos prescricionais) são definidos pelo Código Civil. Isso não significa que a dívida deixou de existir, mas apenas que o credor não tem o direito de cobrar o devedor. Se o credor entrar com uma ação de cobrança judicial antes do fim desse prazo, a dívida não prescreve.


Fonte: Portal do Consumidor