sábado, 20 de julho de 2013

Vizinho barulhento? Como agir em relação a isso da melhor maneira possível?

A convivência entre vizinhos nem sempre é algo fácil, especialmente no que diz respeito ao barulho produzido. Cachorro, crianças, furadeira, música alta podem ser motivos de discórdia em condomínios.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

A reclamação em qualquer período, e não apenas a noite ou de madrugada. Apesar da existência de um horário do silêncio (das 22h às 7h), não quer dizer que fora desse horário as pessoas podem fazer o barulho que quiserem.

Veja quando o barulho deve ser tolerado ou não:
• Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas vale lembrar que isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio;
• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;
• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento, segundo dicas do Creci-PR. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.
• Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

E-commerce deve disponibilizar CNPJ, telefone e endereço físico?



No dia 15 de março deste ano, foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regulamenta o CDC no tocante às relações eletrônicas de consumo. A partir de junho, as empresas que tiverem página na internet são obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do maior disponibilizado. 
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.

"Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações," explica o Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados.

Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.

Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

Como preencher um cheque?


Vale lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, será pago no momento em que for apresentado ao banco. Mas, caso o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.

Caso o fornecedor não aceite essa forma de pagamento, nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível. Quando aceito, o cheque não pode ser recusado por ser de uma conta recente, pois assim o fornecedor não cumprirá com o princípio de igualdade e boa-fé.

Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve:

- Anotar na nota fiscal, e no próprio talão: o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque;

- Exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques

- Colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.

Pode ser negociado com a fornecedor que o cheque seja nominal ao estabelecimento, pois no caso de resgate do título sua localização será facilitada. Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.

A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis, contado da data de entrega do pedido do consumidor

Além da ausência de fundos, o cheque pode ser devolvido pelos seguintes motivos: conta encerrada; cheque sustado; divergência de assinatura; mês grafado numericamente; não registro do valor por extenso, entre outros que podem ser consultados no site do do banco central.

Como preencher um cheque

Cheque ao portador – não deve conter indicação do beneficiário (pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento) e o valor do cheque precisa ser até R$100,00.

Cheque nominal – quando o valor for a partir de R$100,00. O consumidor que emitir o cheque deve indicar o nome do beneficiário. É necessário colocar no verso do cheque o nome e telefone, para devido pagamento pelo banco.

Cheque cruzado – tanto no cheque ao portador quanto no nominal, coloca-se dois traços paralelos, em diagonal, na frente do cheque. Ao fazer isso, o pagamento só será feito através de depósito em conta corrente. Caso o cruzamento leve o nome de um banco, o pagamento deve ser feito só a esse.

Cheque pré-datado – o pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo que emitido com data posterior. Caso for apresentado antes do dia previsto, o banco deve pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Para evitar problemas, escreva no cheque: melhor dia para (e a data que deseja que o beneficiário deposite).

No campo que está “R$” coloque o valor em números, uma dica é colocar algum sinal na frente e atrás, exemplo # 70,50 #;
No espaço “pague por este cheque a quantia de” coloque o valor por extenso, mesmo valor colocado em numeral, no caso setenta reais e cinquenta centavos. A dica aqui é fazer um risco após o valor escrito até o “e centavos acima”;
Na terceira linha, depois do “a” e antes do “ou à sua ordem” preenche-se com o nome da pessoa ou loja a quem você está pagando. Caso seja negociado o pagamento exclusivo ao estabelecimento, antes da expressão “ou à sua ordem” , tracejar a palavra "ou" e substituir por "e não" antes de "à sua ordem”
Nos traços em branco (__________,___de___________de_____) preencha com o nome da cidade, dia, mês por extenso e ano que deseja ser compensado (São Paulo, 02 de julho de 2013, por exemplo);
Na última linha, em cima de seu nome, o consumidor assina com a mesma assinatura que fez no banco ao abrir sua conta corrente.

Cheque especial

Decorrente de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques (ou débitos) que ultrapassem o valor existente na conta corrente. Ao utilizar este serviço o banco cobra juros especiais para o consumidor – a taxa média do mês de junho, segundo pesquisa divulgada pelo Procon-SP é de 7,93% ao mês. Portanto, pense bem antes de usar essa opção.

Fonte: Procon SP