terça-feira, 6 de março de 2012

Cliente livre dos 10% da "gorjeta"

Procon-PE começou a autuar estabelecimentos que não estão cumprindo norma. A multa pode chegar a R$ 10 mil
Pagar 10% em contas de bares e restaurantes é uma escolha do cliente e não uma obrigação. Os estabelecimentos devem afixar em cardápios, cartazes, avisos e contas a informação de que a taxa de 10% é opcional. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dobrando de valor em caso de reincidência.
"Essa cobrança dos 10% nunca foi regularizada por lei. Isso é uma tradição que vem de Portugal e se tornou um hábito no país. Sobre o assunto, havia sim uma lei trabalhista dizendo que havendo a cobrança dos 10%, a soma deveria ser repassada aos funcionários", explica a gerente de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho. A lei estadual de nº 13.856 é de autoria do deputado Eriberto Medeiros e foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, em 26 de agosto de 2009. Muitos estabelecimentos, no entanto, ainda mantém em seus cardápios o aviso de "cobramos 10%". "Alguns têm até placas dizendo que a cobrança tem autorização do Procon. Isso não é verdade", afirma.
As multas para quem não cumprir a lei, que obriga a avisar o cliente de que a taxa de 10% é opcional, pode chegar a R$ 10 mil, caso o estabelecimento tenha uma capacidade superior a 200 consumidores. Em locais que atendam entre 100 e 200 pessoas, será aplicado R$ 5 mil pelo descumprimento. Para até 100 clientes, R$ 2,5 mil. Os demais estabelecimentos receberão multa de R$ 1 mil. A fiscalização dos locais começou ontem com aplicação de multa.
Fonte: Diario de Pernambuco

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