domingo, 16 de dezembro de 2012

Como evitar problemas na hora da matrícula escolar?


Fique atento, apesar de ser comum escolas e universidades estabelecerem um período para a reserva da matrícula, por meio de cobrança de taxa, o aluno, ou seu responsável financeiro, tem direito a receber de volta o que pagou caso desista da vaga. É importante que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento.

É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola pode, porém, cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%.

Não existe limite de valor para a reserva de matrícula. Em geral, ela equivale ao valor da mensalidade, mas essa taxa não pode ser um valor adicional à anuidade, não pode constituir uma 13ª parcela.

O detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal) também devem ser incluídos no documento da matrícula ou da renovação.

Reajustes de mensalidades

Com exceção dos contratos semestrais, lembra o Idec, é proibido o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano da fixação do contrato. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 dias antes da data final da matrícula, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala. Tudo isso deve ser redigido em linguagem simples e clara, incluir os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considera abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias. Segundo o Idec, essa cobrança é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito.

Material escolar

Os pais precisam ficar atentos ainda, no que diz respeito a exigência do material escolar para os alunos do maternal ou jardim de infância, alerta o Idec. As instituições não podem incluir na relação artigos como álcool, flanelas e outros produtos de limpeza, pois esses não podem ser considerados materiais didáticos e sua aquisição, portanto, é de responsabilidade exclusiva da escola. No entanto, é permitido a aquisição de produtos de higiene pessoal como, creme dental, sabonete e escovas de dente, principalmente para as que permanecem no horário integral.

Segue a Lista do Material que não pode ser solicitado pelas escolas:
01.  Álcool Hidrogenado;
02.  Algodão;
03.  Bolas de Sopro;
04.  Canetas para Lousa;
05.  Copos Descartáveis;
06.  Cordão;
07.  Creme Dental;
08.  Disquetes e CDs;
09.  Elastex;
10.  Esponjas para pratos;
11.  Estêncil a Álcool e Óleo;
12.  Fitas para impressora;
13.  Fitas decorativas;
14.  Fitilhos;
15.  Giz Branco e Colorido;
16.  Grampeador;
17.  Grampos para Grampeador;
18.  Lenços Descartáveis;
19.  Medicamentos;
20.  Papéis Higiênicos;
21.  Papéis Convite;
22.  Papel Oficio Colorido;
23.  Papel Oficio (230 x 330);
24.  Papéis para Impressoras;
25.  Papéis para Copiadoras;
26.  Papéis de enrolar balas;
27.  Pregadores de Roupas;
28.  Plásticos para Classificar;
29.  Tonner;
30.  Sabonetes;
31.  Talheres Descartáveis;
32.  TNT (Tecidos não Tecidos);
33.  Pratos Descartáveis.

Inadimplência

A escola ou universidade pode recusar a renovação de matrícula de alunos em débito com a mensalidade escolar. Entretanto, não pode cancelar a matrícula antes do fim do ano — para cursos anuais — ou antes do término do período, no caso de cursos semestrais nem deixar de entregar documentos.

A instituição não pode negar ao aluno a entrega de documentos ou mesmo impedi-lo de fazer provas, caso os pais (ou responsáveis financeiros) estejam inadimplentes, pois isso, sim, prejudica a atividade da educação. Então, mesmo em débito, todos os documentos devem ser entregues. E isso vale também para um aluno que seja o responsável financeiro, no caso de estudantes universitários.

Desistência do contrato

Caso o consumidor desista do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor atualizado da matrícula, afirmam os especialistas.

Em caso de desistência, por lei, é garantido que a multa por cancelamento de contrato não seja superior a 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre, para cursos semestrais, ou até o final do ano, para cursos anuais. Após o início do período letivo, o consumidor não terá direito à devolução do valor pago.


Fonte: O Globo

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