O Ministério
dos Transportes publicou as regras que as pessoas com deficiência deverão
seguir para obter o passe livre em viagens interestaduais rodoviárias,
aquaviárias e ferroviárias. De acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário
Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que
têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.
O requerimento da carteira que dá direito ao passe
livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um
modelo de formulário pela internet, no site http://www.transportes.gov.br/.
Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600, CEP
70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas dúvidas e
sugestões para esse endereço.
Os interessados no benefício deverão enviar a
comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original
assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico. A
documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão
prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão uma
carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos
documentos ao término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois lugares
para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter preferência na
compra até três horas antes do horário da partida. Eles devem se dirigir aos
pontos de venda, também com essa antecedência, para obter a Autorização de
Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão viajar mesmo com a carteira do
benefício. A autorização terá duas vias e será o instrumento usado pelas
agências reguladoras para fiscalizar o respeito ao benefício.
Fonte: Agência
Brasil
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