domingo, 9 de dezembro de 2012

Quais os custos para se adquirir um imóvel?

Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa que não vai tirar o seu sono. Então o susto: descobre que, além da entrada paga ao vendedor e da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem quitadas. O que fazer?

A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de antemão todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos. A primeira dúvida: quanto vou pagar para fazer a escritura pública? Isso depende. 

Primeiramente, devemos saber se o imóvel foi financiado por algum agente financeiro. Caso positivo, não haverá esse custo, uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública.  No entanto, você terá o custo das tarifas do banco para avaliação do imóvel e análise jurídica. Esse custo varia de banco para banco, podendo chegar a 1% do valor financiado. 

Outro custo será o do ITBI-IV (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos), a ser pago à prefeitura local. Tendo em vista ser esse um imposto municipal, o percentual sofre variação. O último custo é o do cartório de registro de imóveis, que garante validade perante terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de venda do imóvel.

Consigo me desonerar dessas taxas?

Sempre nos perguntamos: “E agora? Consigo me isentar desses pagamentos ou parcelá-los?”. Existe um desconto no pagamento do ITBI para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500 mil, haverá um desconto. Algumas prefeituras calculam o desconto sobre todo o valor financiado sem teto máximo, como, por exemplo, as prefeituras de São Luís (MA), e Santos (SP). Outras oferecem isenções no pagamento do ITBI como, por exemplo, a de Fortaleza (CE), que isenta todos os funcionários públicos municipais não detentores de imóvel. 

O valor pago ao cartório também poderá ter desconto, caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500 mil e seja o primeiro imóvel financiado adquirido pelos compradores. O valor do desconto é de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.

Por que pagar e tempo do trâmite

Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim. O ITBI é um imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel, surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do contrato junto ao cartório de registro de imóveis garante ao comprador a segurança jurídica. O registro público é o serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos. Assim como o nascimento de uma pessoa é registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o registro do contrato junto ao cartório de registro de imóveis garante o direito de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade.

Outro ponto importante é quando devo pagar todos esses valores. Mais uma vez a resposta é “depende”. No município de São Paulo, o prazo para o pagamento de ITBI é de 10 dias após a data do contrato. Em todas as municipalidades, após o prazo existirá a incidência de multa. Algumas municipalidades aceitam parcelar o valor de ITBI, por isso é sempre importante consultar a prefeitura onde o imóvel se localiza para saber o custo, prazo e a forma de pagamento. Já para o cartório não existe prazo para o pagamento; no entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de financiamento imobiliário, via de regra, dispõem de prazo para o registro do mesmo, sob pena de cancelamento da operação.


Fonte: Diario de Pernambuco

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