Você achou o imóvel dos seus sonhos, o preço é
acessível, conseguiu um financiamento com uma ótima taxa, uma prestação baixa
que não vai tirar o seu sono. Então o susto: descobre que, além da entrada paga
ao vendedor e da parcela de financiamento, existem outras despesas a serem
quitadas. O que fazer?
A compra de um imóvel é o sonho da maioria dos
brasileiros, mas para que esse sonho não se torne um pesadelo, devemos saber de
antemão todas as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos
respectivos cartórios e órgãos públicos. A primeira dúvida: quanto vou pagar
para fazer a escritura pública? Isso depende.
Primeiramente, devemos saber se o imóvel foi
financiado por algum agente financeiro. Caso positivo, não haverá esse custo,
uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública.
No entanto, você terá o custo das tarifas do banco para avaliação do
imóvel e análise jurídica. Esse custo varia de banco para banco, podendo chegar
a 1% do valor financiado.
Outro custo será o do ITBI-IV (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos), a ser pago à prefeitura local. Tendo
em vista ser esse um imposto municipal, o percentual sofre variação. O último
custo é o do cartório de registro de imóveis, que garante validade perante
terceiros, através da publicidade, o custo e de aproximadamente 1% do valor de
venda do imóvel.
Consigo me desonerar dessas taxas?
Sempre nos perguntamos: “E agora? Consigo me
isentar desses pagamentos ou parcelá-los?”. Existe um desconto no pagamento do
ITBI para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Então, para os imóveis com o valor igual ou inferior a R$ 500 mil, haverá um
desconto. Algumas prefeituras calculam o desconto sobre todo o valor financiado
sem teto máximo, como, por exemplo, as prefeituras de São Luís (MA), e Santos
(SP). Outras oferecem isenções no pagamento do ITBI como, por exemplo, a de
Fortaleza (CE), que isenta todos os funcionários públicos municipais não
detentores de imóvel.
O valor pago ao cartório também poderá ter
desconto, caso o imóvel tenha valor igual ou inferior a R$ 500 mil e seja o
primeiro imóvel financiado adquirido pelos compradores. O valor do desconto é
de 50% sobre o registro da alienação fiduciária.
Por que pagar e tempo do trâmite
Os custos são tão altos que vem a dúvida: realmente
preciso pagar todos esses valores? Infelizmente a resposta é sim. O ITBI é um
imposto toda vez que ocorrer o fato gerador, a transferência de um bem imóvel,
surge para o contribuinte a obrigação legal de pagar o imposto. O registro do
contrato junto ao cartório de registro de imóveis garante ao comprador a
segurança jurídica. O registro público é o serviço estatal inteiramente
comprometido com a consecução da garantia da autenticidade, segurança, eficácia
e publicidade dos atos jurídicos. Assim como o nascimento de uma pessoa é
registrada no cartório para garantir-lhe todos os seus direitos e obrigações, o
registro do contrato junto ao cartório de registro de imóveis garante o direito
de propriedade contra terceiros, assegurando a sua tranquilidade.
Outro ponto importante é quando devo pagar todos
esses valores. Mais uma vez a resposta é “depende”. No município de São Paulo,
o prazo para o pagamento de ITBI é de 10 dias após a data do contrato. Em todas
as municipalidades, após o prazo existirá a incidência de multa. Algumas
municipalidades aceitam parcelar o valor de ITBI, por isso é sempre importante
consultar a prefeitura onde o imóvel se localiza para saber o custo, prazo e a
forma de pagamento. Já para o cartório não existe prazo para o pagamento; no
entanto, devemos atentar que a garantia de propriedade do imóvel só ocorre após
o registro do contrato. Cabe ressaltar também que os contratos de financiamento
imobiliário, via de regra, dispõem de prazo para o registro do mesmo, sob pena
de cancelamento da operação.
Fonte: Diario de Pernambuco
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