quarta-feira, 18 de julho de 2012

Quais são seus direitos quando compra um produto do mostruário?


Desconto é bom, todo mundo gosta. Mas desconfie quando a oferta é muito generosa. O Bom Dia Brasil mostra dois casos bem comuns, que podem acabar em prejuízo para o consumidor. O primeiro é a compra de produto de exposição. Normalmente, eles têm algum defeito e ficam mais baratos. Mas, e se aparecer algum problema depois que sair da loja? O que diz o Procon?

Se concordar em comprar o produto com aquele defeito, não pode reclamar não. Mas, isso não significa que a loja possa comercializar qualquer peça da vitrine, de qualquer jeito. Também existem regras para a venda de peças em exposição.

Marcelo comprou a última blusa do estoque. “Inicialmente custava R$ 120, mas paguei R$ 39,90”, conta.

Angélica Rocha levou a batedeira do mostruário com 30% de desconto. “Ótimo, porque estava em bom estado. Só porque faltou a caixa, ninguém quer levar, levei”, diz.

Mas ao comprar a mercadoria em exposição na loja o consumidor deve ficar atento. “Muitas vezes tem defeito, porque é a ultima peça. Então tem defeito sim”, explica uma vendedora.

“Até por se tratar na maioria das vezes de um produto com problema, o próprio CDC quando fala de produtos com problema confere até uma opção de requerer o abatimento proporcional do preço. Então, por via de regra, sempre que ha um problema o consumidor acaba tendo a possibilidade de barganhar esse desconto para que saia mais barato pra ele”, explica Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP.

É preciso tomar alguns cuidados. Segundo o Procon, quem vende tem que deixar claro para o consumidor qual o defeito do produto. E quem compra tem que exigir que o problema seja informado na nota fiscal.

Feito isso, o consumidor não vai poder trocar a mercadoria, mas ela tem garantia legal de três meses como qualquer bem durável.

“Quando ele fala isso, que vende no estado, ele continua responsável por todos os problemas que venha a apresentar. Então se ele não quiser se responsabilizar, ele deve acordar com o consumidor por quais problemas, ele não vai responder e o consumidor deve anuir com um por um desses itens que estão com problemas e que ele esta ciente desses problemas”, afirma.

Reforçando então o que disse o representante do Procon: todos os defeitos - amassados, arranhões - têm que estar discriminados. E o consumidor tem que concordar com todos eles.
E nada de suspender a garantia por causa disso.


Fonte: Bom Dia Brasil

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