segunda-feira, 15 de julho de 2013

E-commerce deve disponibilizar CNPJ, telefone e endereço físico?



No dia 15 de março deste ano, foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regulamenta o CDC no tocante às relações eletrônicas de consumo. A partir de junho, as empresas que tiverem página na internet são obrigadas a disponibilizar o número do CNPJ e o endereço da sede principal, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do maior disponibilizado. 
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito à informação aos consumidores de produtos ou serviços seja este virtual ou físico. Esse direito vai além das informações sobre a qualidade do produto ou do serviço, mas também abrange a possibilidade de o consumidor saber com qual empresa está tratando, onde se localiza e se é legalmente constituída.

"Muitas vezes os fornecedores se utilizam exclusivamente da venda através da internet e não dispõem de formas de comunicação que não a troca de e-mails ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor, também virtual. Os clientes que ficavam insatisfeitos com o produto ou serviços contratados encontravam dificuldades em acionar o Procon ou o Poder Judiciário por conta da falta de informações," explica o Dr. Alexandre Gaiofato, sócio do escritório Gaiofato Advogados & Associados.

Os anúncios também deverão discriminar juntamente ao preço as despesas adicionais tais como taxas de entrega e seguros. As condições da oferta deverão ser claras de modo a propiciar que o consumidor compreenda as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de execução do serviço e prazo de entrega do produto.

Caso essas exigências sejam desrespeitadas, a empresa proprietária terá um prazo de cinco dias para se regularizar. Se depois do prazo as mudanças não forem feitas, a empresa fica sujeita a multa que variam de R$ 480,00 a R$ 7.200.000,00.


Fonte: Uol - Consumidor Moderno

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