segunda-feira, 15 de julho de 2013

Como preencher um cheque?


Vale lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, portanto, será pago no momento em que for apresentado ao banco. Mas, caso o consumidor negocie com o fornecedor a emissão de cheques com datas posteriores a da compra (cheques pré-datados), e havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.

Caso o fornecedor não aceite essa forma de pagamento, nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível. Quando aceito, o cheque não pode ser recusado por ser de uma conta recente, pois assim o fornecedor não cumprirá com o princípio de igualdade e boa-fé.

Ao optar por essa forma de pagamento, o consumidor deve:

- Anotar na nota fiscal, e no próprio talão: o valor, as datas de vencimento e o número de cada cheque;

- Exigir o recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através da entrega de cheques

- Colocar, no verso de cada folha, os dados da compra como: nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo.

Pode ser negociado com a fornecedor que o cheque seja nominal ao estabelecimento, pois no caso de resgate do título sua localização será facilitada. Se, por falta de fundos, o cheque for apresentado ao banco duas vezes, o nome do consumidor irá para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.

A exclusão do CCF deve ser solicitada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis, contado da data de entrega do pedido do consumidor

Além da ausência de fundos, o cheque pode ser devolvido pelos seguintes motivos: conta encerrada; cheque sustado; divergência de assinatura; mês grafado numericamente; não registro do valor por extenso, entre outros que podem ser consultados no site do do banco central.

Como preencher um cheque

Cheque ao portador – não deve conter indicação do beneficiário (pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento) e o valor do cheque precisa ser até R$100,00.

Cheque nominal – quando o valor for a partir de R$100,00. O consumidor que emitir o cheque deve indicar o nome do beneficiário. É necessário colocar no verso do cheque o nome e telefone, para devido pagamento pelo banco.

Cheque cruzado – tanto no cheque ao portador quanto no nominal, coloca-se dois traços paralelos, em diagonal, na frente do cheque. Ao fazer isso, o pagamento só será feito através de depósito em conta corrente. Caso o cruzamento leve o nome de um banco, o pagamento deve ser feito só a esse.

Cheque pré-datado – o pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo que emitido com data posterior. Caso for apresentado antes do dia previsto, o banco deve pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Para evitar problemas, escreva no cheque: melhor dia para (e a data que deseja que o beneficiário deposite).

No campo que está “R$” coloque o valor em números, uma dica é colocar algum sinal na frente e atrás, exemplo # 70,50 #;
No espaço “pague por este cheque a quantia de” coloque o valor por extenso, mesmo valor colocado em numeral, no caso setenta reais e cinquenta centavos. A dica aqui é fazer um risco após o valor escrito até o “e centavos acima”;
Na terceira linha, depois do “a” e antes do “ou à sua ordem” preenche-se com o nome da pessoa ou loja a quem você está pagando. Caso seja negociado o pagamento exclusivo ao estabelecimento, antes da expressão “ou à sua ordem” , tracejar a palavra "ou" e substituir por "e não" antes de "à sua ordem”
Nos traços em branco (__________,___de___________de_____) preencha com o nome da cidade, dia, mês por extenso e ano que deseja ser compensado (São Paulo, 02 de julho de 2013, por exemplo);
Na última linha, em cima de seu nome, o consumidor assina com a mesma assinatura que fez no banco ao abrir sua conta corrente.

Cheque especial

Decorrente de uma relação contratual em que é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques (ou débitos) que ultrapassem o valor existente na conta corrente. Ao utilizar este serviço o banco cobra juros especiais para o consumidor – a taxa média do mês de junho, segundo pesquisa divulgada pelo Procon-SP é de 7,93% ao mês. Portanto, pense bem antes de usar essa opção.

Fonte: Procon SP

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