segunda-feira, 25 de junho de 2012

Por quanto tempo os documentos precisam ficar guardados?


Pode parecer incomum, mas muitos consumidores acabam realizando pagamentos em duplicidade, indenizações indevidas e multas por falta de organização com os documentos e comprovantes de pagamento.
De acordo com a sócia da Trade Contabilidade, Simone Domingues, as contas de consumo, como água, luz e telefone, devem ficar guardadas por pelo menos cinco anos, enquanto os inventário deve permanecer arquivado por 31 anos.
Organizando os armários
Segundo Simone, a organização dos documentos pode ajudar a evitar transtornos financeiros. “Utilizar pastas identificadas e separadas por ordem alfabética auxilia na organização dos documentos. Dentro delas, sugiro que os documentos sejam separados por ano, assim facilita a busca e evita o estresse”, aconselha.
DocumentoPrazo
Conciliação Bancária, Duplicatas, Extrato Bancários, Despesas, Ordem de Serviço, Recibo de Depósito Bancário, Reembolso de Despesas Viagens, Conhecimento de Frete, Balancetes, Impostos Municipais e Estaduais pagos, Nota Fiscal Fornecedor, Notas Fiscal Venda de Imobilizado, Livro Razão
5 anos
Nota Fiscal de Imobilizado5 anos após a depreciação do bem
Impostos Federais, Livro de Registro de Saídas, Entrada, ICMS, Apuração Lucro Real (Lalur) e Nota Fiscal de Saída10 anos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica10 anos após a entrega da Declaração
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)30 anos
Livro de Registro de Inventário31 anos
Livro DiárioPermanente
Balanço Patrimonial/ Demonstração dos ResultadosPermanente
DocumentoPrazo
Conciliação Bancária, Duplicatas, Extrato Bancários, Despesas, Ordem de Serviço, Recibo de Depósito Bancário, Reembolso de Despesas Viagens, Conhecimento de Frete, Balancetes, Impostos Municipais e Estaduais pagos, Nota Fiscal Fornecedor, Notas Fiscal Venda de Imobilizado, Livro Razão
5 anos
Nota Fiscal de Imobilizado5 anos após a depreciação do bem
Impostos Federais, Livro de Registro de Saídas, Entrada, ICMS, Apuração Lucro Real (Lalur) e Nota Fiscal de Saída10 anos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica10 anos após a entrega da Declaração
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)30 anos
Livro de Registro de Inventário31 anos
Livro DiárioPermanente

Balanço Patrimonial/ Demonstração dos Resultados



Permanente
Fonte: PROCON/PE 
 

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