segunda-feira, 21 de maio de 2012

Como evitar cair no golpe do crédito fácil?


A praga do crédito consignado parece contaminar as cidades brasileiras, principalmente as mais pobres. Com dados de trabalhadores menos esclarecidos, algumas financeiras obtêm empréstimos pelo sistema de crédito consignado à revelia do interessado. Leia abaixo algumas dicas para evitar esse tipo de fraude:

1) Qual a recomendação do INSS para que o segurado não caia em golpes previdenciários?
A principal recomendação é a que hoje o segurado não mais precisa se utilizar de terceiras pessoas para intermediar benefícios. Ele deve ligar para o 135 e agendar uma visita a uma agência do INSS, onde será atendido por técnico especializado e tomará todas as providências necessárias e prestará as informações necessárias ao encaminhamento do benefício. Outra recomendação importante é que não se entregue documentos pessoais a intermediários, já que eles podem ser utilizados para fim diverso. Existe uma campanha sendo vinculada na qual os segurados são orientados a não utilizar intermediários para requerer serviços e informações previdenciárias.

2) No caso do golpe da contribuição por atraso, qual a recomendação para o segurado que quer pagar contribuições passadas?
Deve agendar um comparecimento a uma agência do INSS pelo 135, onde receberá as informações necessárias de acordo com cada caso.

3) Em caso de denúncia do segurado que caiu em um golpe, qual o procedimento do INSS?
Recomendamos ao segurado que registre a ocorrência na polícia e denuncie à Ouvidoria do INSS através do 135.

4) O que acontece com os acusados de golpe? Qual o procedimento do INSS?
A previdência social possui órgãos de controle que tratam destes assuntos. Sendo golpe contra a Previdência, o tratamento a ser dado é o encaminhamento à Polícia Federal pelos órgãos de controle. No caso de golpe contra o segurado, trata-se de caso a ser tratado na Polícia Civil. As consequências dos autores de ilícitos dependerá de quem os praticou, contra quem e de que forma. O caso particular relatado deve ser feito da forma como mencionamos anteriormente, agendar comparecimento ao INSS, registrar ocorrência e/ou denunciar à Ouvidoria do MPS pelo 135.

Reforçamos que nos casos de estelionato, em que não há prejuízo para a Previdência Social, os cidadãos são expressamente orientados a registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Quando existir prejuízo para a Previdência Social do Brasil o caso será apurado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Risco (APEGR) e as medidas adotadas dependerão do resultado da investigação.

Fonte: 
Diario de Pernambuco 

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