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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Quais sites devo evitar?


A lista dos 200 sites de compras não recomendados pelo Procon-SP está disponível na página principal do órgão, link “Evite esses sites”, contendo endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”.

O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta das empresas para a solução do problema.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Dúvidas ou sugestões coloque nos comentários abaixo.


Fonte: O Globo

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Quando você pode usar o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o fundo também pode ajudar o trabalhador a formar um patrimônio, como comprar sua casa própria, com os recursos da conta vinculada.

Além disso, o fundo pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Para isso, o  financiamento de imóvel residencial precisa estar de acordo com as exigências do  SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vigentes à época da assinatura do contrato.  Este recurso pode ser usado para financiamentos realizados em qualquer banco.

Veja em que situações você pode utilizar o seu FGST:
Além do saque por  demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Ou seja, aquele contrato de trabalho que tem data de início e término préviamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Esse tipo de contrato também é conhecido como temporário. 

O beneficiário tem direito ao saque quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por extinção total ou parcial da empresa. Outras formas de rescisão que possibilita a retirada do fundo são: em casos de falecimento do empregador individual e na quebra de contrato por culpa recíproca ou força maior.

O fundo também pode ser sacado na aposentadoria ou em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

O trabalhador ainda tem direito ao saque do benefício quando atinge idade igual ou superior a 70 anos.

Saúde
Algumas doenças dão ao trabalhador o direito ao saque do FGTS, entre elas o HIV - quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus é autorizado o saque do benefício. Assim como nos casos em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer. 

Outra possibilidade de resgatar o benefício é quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Exceções
Também é permitido o saque do FGTS quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990. Ou até mesmo quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Construção
É comum trabalhadores procurarem a Caixa Econômica Federal  com objetivo de resgatar o FGTS para utilizar em reformas e construções. No entanto o benefício não pode ser usado para essa finalidade.

O que pode ser feito é um financiamento de até R$ 20 mil com recursos do FGTS para reforma ou ampliação de imóveis residenciais e até mesmo instalação de hidrômetros e placas de aquecimento solar.

Esse recurso não sai da conta do segurado e pode ser financiado em até 120 meses, com juros de 12% ao ano.  O interessado precisa ir a uma agência da Caixa e apresentar comprovante de propriedade do imóvel e regularização da área a ser construída.

Documentos
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.

Para saber quais os documentos necessários é preciso consultar o site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp)


Fonte: Portal do Consumidor

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Qual a rede social mais consultada pelos recrutadores?



Uma recente pesquisa da Jobvite descobriu que 93% dos recrutadores americanos consultam o LinkedIn para encontrar candidatos qualificados, contra 87% no ano passado e 78% em 2010. Mas, fiquem de olho, outras redes sociais também estão crescendo em influência.
Em segundo lugar temos o Facebook que é usado por 66% dos recrutadores entrevistados, contra 55% no ano passado. O Twitter também entra na lista, com 54% dos entrevistados admitindo que consultam os textos escritos e compartilhados pelo candidato.
Esta dependência crescente em redes sociais significa que a procura por emprego tende a exigir cada vez mais cuidado. Procure ter cuidado com o que escreve na rede, mensagens que usam palavrões, são de natureza sexual, ou mencionam drogas ilegais, sempre geram um impacto negativo.
Vale apena gastar um tempinho a mais na correção ortográfica quando for postar algo na rede. Essa mesma pesquisa aponta para o fato de mais da metade dos recrutadores entrevistados afirmarem que iriam reagir negativamente a presença de erros ortográficos, ou erros gramaticais, encontrados no perfil do candidato. 

Saiba mais: CNET

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Quais sãos os cuidados na compra de carro na reta final do IPI mais baixo?

A última semana do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros — isso se o governo não decidir prorrogar o incentivo — começou com feirões e promoções organizadas pela maioria das montadoras. Mas o consumidor precisa ficar atento para não ser ludibriado pelo já velho marketing do "aproveite o fim do IPI”. O principal cuidado é que, se um carro não estiver disponível para pronta entrega, o cliente corre o risco de ter de pagar o preço "cheio". O desconto vale até esta sexta-feira (31), mas o governo ainda vai discutir com as montadoras a necessidade de aumentar o prazo. (Observação: no fim desta quarta-feira, o governo anunciou a prorrogação do desconto no IPI para carros até outubro).

O IPI é cobrado no momento do faturamento, que ocorre quando o carro sai da fábrica, após o pedido da loja. Segundo o Procon-SP, é direito do consumidor saber a data de faturamento e, para evitar surpresas, o ideal é deixar por escrito no contrato se o estabelecimento se compromete a repassar o desconto no IPI independentemente de quando o carro seja faturado ou se o comprador terá de pagar a diferença, caso o imposto volte às alíquotas normais nesse meio tempo.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a compra na última hora.

Quando é cobrado o IPI?
O IPI é cobrado no momento em que o carro sai da fábrica, após a loja fazer o pedido, o que geralmente ocorre de acordo com a demanda por aquele modelo e versão. Segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira, normalmente a concessionária é apenas intermediária da venda, havendo faturamento direto na montadora.

E se o carro chegar só depois do dia 31?
Há relatos de fila de espera de mais de 1 mês por alguns modelos. Se o veículo sair da fábrica para o concessionário antes do próximo dia 31, prazo previsto para o fim do desconto no IPI, ele já terá sido faturado. Ou seja, ainda que demore mais um tempo para chegar até a loja por alguma circunstância diversa, deverá ser cobrado o valor com IPI menor. Caso o veículo seja faturado após a medida do governo expirar, o valor cobrado será com o IPI cheio.

arte ipi carros (Foto: Arte G1)

Como ter certeza de que não haverá cobrança extra?
A diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que o cliente deve se certificar junto ao fornecedor se a compra será ou não ainda com a isenção do IPI e fazer isso constar em contrato ou proposta.

"O consumidor pode e deve exigir a comprovação da data do faturamento [para saber se terá ou não a vantagem do IPI mais baixo]", explica. Se o comprador tiver dificuldade para confirmar essa data, a diretora do Procon-SP diz que ele deverá exigir por escrito a promessa de aquisição ainda com desconto. Também é importante constar desse contrato a data prevista para entrega do veículo e quaisquer outras condições de compra e venda acertadas entre as partes.

Vale a pena aproveitar o desconto no IPI para comprar um carro mais equipado ou mais potente?
Se for considerar apenas o desconto do IPI, os modelos de menor cilindrada, porém mais equipados, levam vantagem. Isso porque, quanto mais potente o carro, mais IPI será cobrado nele (veja a tabela ao lado).

Para os especialistas, deve-se considerar o tipo de uso do carro. Quem fica a maior parte do tempo no trânsito deve dar preferência para um modelo mais equipado, aconselha o consultor de finanças pessoais Alexandre Lignos. “Se 95% do tempo a pessoa fica no trânsito na cidade e, eventualmente, vai viajar, então não precisa de um modelo 2.0. Vale a pena pegar um carro mais equipado, com ar-condicionado, direção elétrica e câmbio automático, por exemplo”, opina.

Quais são as "armadilhas" do IPI mais baixo?
Os consultores alertam para o risco de entrar na "onda" de comprar um carro zero somente por causa do IPI mais baixo. Fabio Gallo Garcia, do PEC-FGV (Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vagas), diz que o desconto só valerá a pena para quem já tem o dinheiro poupado, para pagar à vista, ou tem condições de assumir no orçamento a dívida do financiamento.

“O governo deu injeção para o IPI ser repassado ao consumidor, mas economizar R$ 1 mil para ficar cinco anos pendurado em dívida não vale a pena”, ressalta. É importante colocar no cálculo, para saber se o carro "cabe no bolso", despesas como combustível, impostos, revisões, seguro etc.

Além disso, é preciso calcular se o IPI é descontado da forma correta. “O importante é garantir que aquele R$ 1 mil de desconto, que seja, vá para o bolso do cliente e não seja repartido com a concessionária. Por exemplo: o carro custava R$ 26 mil antes do desconto e agora está custando R$ 25 mil, só que era para ser cobrado apenas R$ 23 mil. Ou seja, a concessionária fez margem de lucro com isso", alerta Garcia.

Como saber se a loja cobra o preço certo?
Modelos que acabaram de ser lançados costumam ser mais caros e eventualmente são vendidos com sobrepreço por algumas lojas. Para ter uma base e negociar, verifique o valor sugerido pela montadora no site da mesma. Em geral, os preços variam por região, em virtude do frete, mas até essas diferenças costumam ser indicadas nas páginas das fabricantes na internet. Há ainda a variação do ano/modelo: muitas montadoras já vendem a linha 2013, algumas com reajuste de preço em relação à 2012.

Veja abaixo, os valores sugeridos pelas fabricantes para versões de entrada dos modelos mais vendidos no Brasil entre janeiro e julho, de acordo com o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Uma versão dessa tabela foi publicada pelo G1 em maio, quando começou o desconto no IPI. Ao atualizar a lista, na última sexta (24), a reportagem encontrou vários modelos com preços novos, referentes à linha 2013. Houve ainda versões de entrada extintas que deram lugar a outras mais equipadas, porém, com preço mais alto.

Ranking
de 2012
ModeloPreço antigo*Preço com
novo IPI*
DiferençaRedução (%)
Volkswagen Gol G4 1.0R$ 26.960R$ 24.291R$ 2.6699,8%
 Volkswagen Gol 1.0R$ 30.970R$ 27.990R$ 2.9809,6%
Fiat Mille 1.0R$ 23.650R$ 21.360R$ 2.2909,7%
 Fiat Uno 1.0R$ 26.880R$ 24.260R$ 2.6209,6%
Fiat Novo Palio 1.0R$ 31.290R$ 28.440R$ 2.8509,1%
Volkswagen Fox 1.0R$ 32.730R$ 29.490R$ 3.2409,8%
Chevrolet Celta 1.0R$ 26.008R$ 24.468***R$ 1.5405,4%
Ford Fiesta Rocam Hatch 1.0R$ 26.900R$ 24.210R$ 2.69010%
Fiat Strada 1.4R$ 31.990R$ 31.490R$ 5001,6%
Chevrolet Classic 1.0R$ 27.573R$ 25.786***R$ 1.7876,4%
Renault Sandero 1.0R$ 29.230R$ 27.030R$ 2.2007,5%
10ºVolkswagen Voyage 1.0R$ 33.200R$ 29.990R$ 3.2109,6%
11ºFiat Siena 1.0R$ 30.680R$ 28.150R$ 2.5308,2%
12ºChevrolet Cobalt 1.4R$ 39.980R$ 38.200***R$ 1.7804,4%
13ºVolkswagen SaveiroR$ 34.340R$ 32.966R$ 1.3744%
14ºChevrolet Agile 1.4R$ 37.426R$ 36.390R$ 1.0362,7%
15ºToyota Corolla 1.8R$ 63.570R$ 59.080R$ 4.4907%
16ºFord Ka 1.0R$ 23.600R$ 21.240R$ 2.36010%
17ºChevrolet MontanaR$ 32.546R$ 30.574***R$ 1.9726%
18ºHonda Civic 1.8R$ 66.700R$ 62.990R$ 3.7105,5%
19ºNissan March 1.0R$ 27.490R$ 24.990R$ 2.5009%
20ºFord Fiesta SedanR$ 28.990R$ 26.100R$ 2.89010%
* de abril/2012;
** segundo sites das montadoras em 24/08/2012, referente ao ano/modelo mais recente;
*** para São Paulo


Fonte: Auto Esporte

terça-feira, 3 de julho de 2012

Como saber se cheque foi bloqueado ou roubado?


A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente.

Por meio dele é possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Vale destacar que o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque.

Como funciona
Para isso, basta acessar o site do portal (www.chequelegal.com.br) e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.

Após o preenchimento de todos os campos, o interessado deve concordar com os Termos e Condições de Uso das informações do site Cheque Legal e digitar o código de segurança que aparece. Em instantes, o sistema informa o resultado da consulta do cheque.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Como evitar cair no golpe do crédito fácil?


A praga do crédito consignado parece contaminar as cidades brasileiras, principalmente as mais pobres. Com dados de trabalhadores menos esclarecidos, algumas financeiras obtêm empréstimos pelo sistema de crédito consignado à revelia do interessado. Leia abaixo algumas dicas para evitar esse tipo de fraude:

1) Qual a recomendação do INSS para que o segurado não caia em golpes previdenciários?
A principal recomendação é a que hoje o segurado não mais precisa se utilizar de terceiras pessoas para intermediar benefícios. Ele deve ligar para o 135 e agendar uma visita a uma agência do INSS, onde será atendido por técnico especializado e tomará todas as providências necessárias e prestará as informações necessárias ao encaminhamento do benefício. Outra recomendação importante é que não se entregue documentos pessoais a intermediários, já que eles podem ser utilizados para fim diverso. Existe uma campanha sendo vinculada na qual os segurados são orientados a não utilizar intermediários para requerer serviços e informações previdenciárias.

2) No caso do golpe da contribuição por atraso, qual a recomendação para o segurado que quer pagar contribuições passadas?
Deve agendar um comparecimento a uma agência do INSS pelo 135, onde receberá as informações necessárias de acordo com cada caso.

3) Em caso de denúncia do segurado que caiu em um golpe, qual o procedimento do INSS?
Recomendamos ao segurado que registre a ocorrência na polícia e denuncie à Ouvidoria do INSS através do 135.

4) O que acontece com os acusados de golpe? Qual o procedimento do INSS?
A previdência social possui órgãos de controle que tratam destes assuntos. Sendo golpe contra a Previdência, o tratamento a ser dado é o encaminhamento à Polícia Federal pelos órgãos de controle. No caso de golpe contra o segurado, trata-se de caso a ser tratado na Polícia Civil. As consequências dos autores de ilícitos dependerá de quem os praticou, contra quem e de que forma. O caso particular relatado deve ser feito da forma como mencionamos anteriormente, agendar comparecimento ao INSS, registrar ocorrência e/ou denunciar à Ouvidoria do MPS pelo 135.

Reforçamos que nos casos de estelionato, em que não há prejuízo para a Previdência Social, os cidadãos são expressamente orientados a registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Quando existir prejuízo para a Previdência Social do Brasil o caso será apurado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Risco (APEGR) e as medidas adotadas dependerão do resultado da investigação.

Fonte: 
Diario de Pernambuco 

quarta-feira, 28 de março de 2012

Saiba o que fazer se plano de saúde negar procedimento

A negativa de cobertura de doenças e tratamentos é um problema que afeta milhões de brasileiros que têm plano de saúde. As reclamações só fazem crescer, ano a ano. Somente o Procon de Pernambuco registrou um aumento em torno de 50% nesse tipo de reclamação de dois anos para cá. Grande parte das práticas é ilegal, mas inúmeros consumidores ficam prejudicados pela falta de informação ou orientação adequada e terminam por cair na armadilhas impostas pelas empresas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ensina que, para clientes de contratos antigos – ou seja, firmados até o final de 1998 –, existem diversas cláusulas que até excluem o tratamento de muitas doenças, mas elas já foram declaradas ilegais pela Justiça. Já os clientes de contratos novos (a partir de 2009), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) edita uma lista dos procedimentos de cobertura obrigatória, que pode ser acessada através do www.ans.gov.br – inclusive, em 2011, houve inclusão de muitos procedimentos. Essa lista, no entanto, como aponta o Idec, ainda exclui alguns procedimentos como transplantes de coração, fígado, pulmão e pâncreas. Caso o paciente precisa de um procedimento que não está listado no rol da agência, ele possui alguns meios de contestação. Seja de contrato novo ou antigo, o cliente com negativas deve primeiramente buscar a operadora através de uma carta por escrito com Aviso de Recebimento (AR). Se o problema não for solucionado, ele pode buscar a intermediação de um órgão de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, ou ainda a própria ANS. Se, mesmo assim, o problema persistir, o consumidor deve buscar a Justiça através de um Juizado Especial Cível, que aceita casos de até 40 salários mínimos, sendo que, até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado.

“O consumidor deve ser persistente. O que está havendo hoje é que os planos querem que os procedimentos não sejam autorizados para que o cliente termine desistindo da realização”, opina o presidente do Procon-PE, José Rangel. Ele lembra ainda da importância de se prestar queixa, pois elas podem repercutir numa investigação por meio do órgão.

Outro problema comum é a negativa de cobertura quando se trata de doença preexistente, “aquela em que o consumidor ou seu responsável sabe ser portador ou sofredor à época da contratação do plano (Art. 1º, Resolução nº 2, Conselho de Saúde Suplementar)”.

A preexistência da patologia tem relação com os prazos de carência, que, para procedimentos mais complexos, pode chegar a 24 meses. Mas o diretor jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Raimundo Barros, alerta que o prazo só pode ser imposto se o plano comprovar que a doença efetivamente era preexistente e se o cliente sabia de sua condição e ocultou o fato no contrato. “Essa regra também vale para contratos de seguro de vida”, lembra.

Judicialmente predomina o entendimento de que cabe às operadoras exigir a realização de perícia após a entrevista de contratação. “Mas as operadoras praticamente não usam esse recurso. Os contratantes, por sua vez, também leem pouco os contratos”, diz o diretor.

Fonte: Jornal do Commercio

sexta-feira, 23 de março de 2012

Conta vencida não precisará mais ser paga no banco que emitiu o boleto

Os consumidores não precisarão mais procurar o banco que emitiu o boleto para pagar contas em atraso. Já está em implementação um sistema que permitirá a quitação em qualquer agência. O programa foi batizado de DDA (Débito Direto Autorizado) Contas Vencidas e começou a funcionar no último dia 19. Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar nas instituições na qual tem conta. Somente para os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco da escolha do cliente, que esteja participando do sistema, e de forma eletrônica, sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança.
Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente, informando por meio de -mail ou mensagem no celular. Mas o débito autorizado não significa que o débito é automático. O consumidor deverá verificar através dos canais disponibilizados pelo banco quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente. O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor do mesmo.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2809

sexta-feira, 16 de março de 2012

Proposta que atualiza o CDC pretende regulamentar o comércio eletrônico

O relatório de atualização do CDC (Código de Defesa do Consumidor) propõe a regulamentação comércio eletrônico como uma das principais mudanças.
De acordo com o relatório, apresentado nesta quarta-feira, no Senado, também ficaria proibida a veiculação de propaganda enganosa que leve o consumidor ao endividamento.
A medida propõe ainda ajustes processuais que viabilizem uma solução alternativa não judicial para os conflitos de consumo, que não foram tratados pelo CDC em sua criação.
Fonte: Portal do Consumidor
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2787

terça-feira, 13 de março de 2012

Saiba como medir a velocidade da sua banda larga

As prestadoras de serviço de internet já começaram a oferecer aos clientes um programa para medição da velocidade da conexão de banda larga, cumprindo uma obrigatoriedade determinada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Operadoras como Net, Oi, Telefônica, Embratel, GVT, CTBC Telecom, Sercomtel e a Cabo Telecom já disponilizaram um link que direciona os clientes ao “Speedtest”, programa escolhido para realizar a medição. Também está disponível nos portais de cada operadora uma cartilha informativa mostrando passo a passo como utilizar o medidor.
As prestadoras também estão avisando aos internautas que, por enquanto, o software responsável pela medição ainda é provisório. O programa definitivo estará disponível até 1º de novembro, fim do prazo determinado pela Anatel. A partir de outubro, as empresas de banda larga móvel como Tim, Vivo e Claro, também terão de disponibilizar um programa para que o consumidor acompanhe a velocidade da internet do seu aparelho.
Outra opção - O Simet (Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha) é uma outra opção para os internautas que quiserem medir a qualidade de sua conexão. Mapeado pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), o software realiza testes de velocidade, publicando os resultados num mapa. Assim, o consumidor poderá visualizar a velocidade de sua conexão e também compará-la com a de outros usuários da mesma região.
Fonte: Portal do Consumidor
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2776

domingo, 11 de março de 2012

Crescem queixas de clientes de grandes bancos

Aumentaram as reclamações dos clientes de grandes bancos sobre os serviços prestados. Levantamento mensal do Banco Central mostra que o número de queixas sobre cinco grandes instituições financeiras cresceu 19,5% em janeiro na comparação com igual mês de 2011. Ante dezembro, o volume de insatisfeitos aumentou 8%. Lideram o ranking dos mais reclamados Santander, Itaú e Banco do Brasil.
Em janeiro, o BC registrou 846 reclamações consideradas "procedentes" em cinco grande bancos: Itaú, BB, Santander, Bradesco e HSBC, pela ordem de reclamações.
Segundo esse levantamento, o Itaú registrou 252 reclamações procedentes em janeiro para universo de 24,3 milhões de clientes. Nessa pesquisa, o BC divulga um índice de reclamações - ponderado pelo volume de queixas e o número de clientes - que alcançou 1,03 ponto no caso do Itaú. Esse é o segundo mês seguido em que o banco paulista lidera o ranking de reclamações do BC. O Banco do Brasil, ficou com 0,78 ponto no ranking e o Santander (0,68 ponto).
Fonte: Jornal do Commercio
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2765

sábado, 10 de março de 2012

TIM derruba decisão judicial e vai voltar a vender novas linhas

A TIM conseguiu reverter a decisão judicial que a proibia de comercializar novas linhas em Pernambuco. A diretoria da empresa estima que em três dias, contados a partir de amanhã (dia 09), a venda volte ao normal nas lojas do Estado. A liberação da comercialização foi autorizada pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região hoje (dia 08). Ele justifica sua decisão com base nos investimentos que a TIM já fez e ainda vai fazer na sua infraestrutura de transmissão de dados e voz.
A ordem da suspensão das vendas foi divulgada no final de janeiro deste ano. A decisão foi da Justiça Federal de Pernambuco. A ação contra a TIM foi impetrada pela OAB-PE e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e teve como base o grande número de reclamações contra a operadora na Comissão de Direito do Consumidor.
Fonte: Jornal do Commercio
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2764

sexta-feira, 9 de março de 2012

Novo iPad chega com tela retina e processador de 4 núcleos gráficos

São Paulo - O CEO da Apple, Tim Cook, apresentou hoje, na Califórnia, o novo iPad que, ao contrário do que se especulava, não terá o nome “iPad 3”, mas apenas “New iPad”. O tablet apresenta várias melhorias de hardware em relação ao iPad 2.

A principal mudança é a estreia do chip A5X, que possui quatro núcleos de processamento gráfico. A Apple não divulgou as especificações do processador, mas, ao que tudo indica, cada núcleo tem capacidade de 1 GHz, o que fará do Novo iPad duas vezes mais veloz que o iPad 2 e quatro vezes mais rápido que a primeira geração do tablet, apresentada em 2010 por Steve Jobs.

O novo chip, disse Tim Cook, é duas vezes mais rápido que o processador Tegra 3, da Nvidia, considerado um dos mais velozes em arquitetura ARM, usada em tablets. O comentário foi uma crítica velada aos rivais que usam Android e se apoiam no Tegra 3, como os novos produtos da Samsung.

Embora possua quatro núcleos para processar gráficos, para todas as demais operações, o chip usa apenas dois núcleos físicos o que, tecnicamente, define o A5X como um dual-core.

Como esperado, a Apple confirmou a tela retina no novo modelo. Agora, o iPad terá uma resolução de 2.048 x 1.536 pixels, ou seja, suportará 3.1 milhões de pixels nas 9.7 polegadas do gadget.

Fonte: Revista Info Online
Leia na íntegra em: http://migre.me/8dUDh

segunda-feira, 5 de março de 2012

Já em vigor, Lei da TV Paga muda as regras da produção nacional

Depois de cinco anos de discussões no Congresso Nacional, a Lei 12.485 — ou a nova Lei da TV Paga, como ficou conhecida — já está em vigor. E é ela que mudará o perfil do que o telespectador vem assistindo na programação.
Depois de passar por consulta pública e ainda sem regulamentação pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a lei muda as regras do jogo para os canais de televisão por assinatura. A partir do segundo semestre, eles terão que exibir uma hora e dez minutos de programação nacional por semana em seu horário nobre, num processo gradativo que, até 2014, chegará a três horas e 30 minutos — com pelo menos metade desse tempo composto por atrações de produtoras independentes.
Outras determinações fazem parte da nova ordem, que será fiscalizada pela Ancine. Uma delas define que os pacotes de TV por assinatura devem incluir um canal brasileiro para cada três que apresentem predominantemente séries, documentários, filmes e animações (considerados como de espaço qualificado). No entanto, canais de TV aberta, esportivos e jornalísticos não mudam: sua grade continua a mesma, sem a obrigação de exibir obras nacionais, mas o limite máximo de publicidade será de 25%, como nas demais emissoras.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2749

sábado, 3 de março de 2012

Consumidor deve ficar atento ao contrato das seguradoras de veículos

As reclamações por causa do seguro de aumentaram tanto que o Procon de São Paulo precisou criar uma cartilha na internet.
A maioria das reclamações é sobre a falta de pagamento de indenizações, principalmente no conserto do carro. Alguns consumidores dizem ter a impressão de que muitas seguradoras parecem duvidar das informações do dono do seguro justamente no momento em que ele mais precisa do serviço.
Chovia muito no dia em que o comerciante Odair Tau precisou de um guincho para o carro. Esperou cinco horas e não recebeu o auxílio. Ele teve que resolver o problema sozinho, chamou um guincho particular e mandou a conta para a seguradora. “Eu pedia R$ 300 pelo guincho que não veio e eles admitiam falavam que iam pagar, mas na pratica não saia esse valor”.
Fonte: Jornal Hoje
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2736

Operadoras deverão fornecer programa para medir velocidade da banda larga

A partir do dia 29 de fevereiro de 2012, as empresas que fornecem banda larga por rede de telefonia fixa deverão oferecer, por meio das próprias páginas que mantêm na internet, um aplicativo (software) para que os usuários possam medir a velocidade real de conexão que está sendo entregue. A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) definiu o programa que deverá ser oferecido pelas prestadoras na página da operadora ou na página principal de oferta do serviço de banda larga.
A partir de outubro, operadoras de internet fixa e móvel deverão entregar, em média, por mês, uma velocidade mínima de conexão de 60% da velocidade anunciada. Esses percentuais deverão aumentar a cada ano, até chegar, em 2014, à média mensal de 80% da velocidade contratada. Atualmente, a velocidade média que é entregue aos usuários fica em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
O aplicativo aprovado pela agência reguladora é provisório e será comprado pelas empresas prestadoras do serviço. “Foi uma decisão para atender ao prazo e [por isso] escolhemos um software de fácil utilização. Existem vários softwares de medição no mercado, mas precisávamos de um único para poder comparar o desempenho de todas as empresas”, explicou o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos. O programa final deverá estar disponível até outubro. Até lá, a agência também deverá definir um mecanismo para medir a velocidade de transmissão de dados da internet móvel.
Fonte: Agência Brasil

Procon alerta sobre compra de passagens aéreas por telefone e internet

O Procon está alertando o consumidor em relação à aquisição de passagens aéreas. De acordo com o órgão, comprar passagens por telefone ou por meio de websites que apontam os melhores preços pode se transformar em um transtorno, caso o consumidor queira cancelar sua viagem.
Reclamações neste sentido vêm ocorrendo com frequência, pois, de acordo com o Procon, as empresas aéreas têm práticas abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, cobrando altos valores de multas em virtude do cancelamento ou pela remarcação da passagem. Além destas cobranças, as empresas não reembolsam quem desiste da compra.
Pelo Código, o consumidor tem o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (telefone e internet) até o prazo de sete dias, sem nenhum ônus. Portanto, ao fazer esse tipo de contratação, o Procon aconselha o consumidor a se certificar do valor da multa a ser cobrada no caso de desistência da viagem. Este valor deverá ser, no máximo, 15% do valor da passagem e não poderá ser cobrado caso o passageiro desista da compra em até sete dias.
Fonte: Estado de Minas

Anatel acaba sigilo sobre operadoras

Para acabar com todos os questionamentos e evitar que a sociedade fique sem ter acesso aos processos administrativos (Pados) abertos contra operadoras, a diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) declarou nulo o artigo do regimento interno que garantia o sigilo destes. A decisão do conselho foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A Anatel considerou que deveria seguir os “Princípios da Transparência e da Publicidade que regem a Administração Pública”.
No dia 28 de outubro de 2011, acatando decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a agência havia publicado portaria permitindo o acesso dos usuários aos autos dos processos contra as operadoras, em qualquer fase do processo. Mas as empresas questionaram a portaria e conseguiram suspender seus efeitos na Justiça.
A portaria, em seu texto, também preservava o direito das companhias para que os seus concorrentes não tivessem acesso, por exemplo, a dados econômicos que pudessem prejudicar o negócio.
“As informações, dados e documentos declarados sigilosos acostados aos Pados serão retirados ou ocultados, total ou parcialmente, do processo no momento de encaminhamento à biblioteca”, afirmava a portaria.
Fonte: Agência O Globo