A lista dos 200 sites de compras não recomendados
pelo Procon-SP está disponível na página principal do órgão, link “Evite esses sites”, contendo endereço eletrônico
em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da
condição de “fora do ar” ou “no ar”.
O Procon-SP recebeu reclamações desses sites por
irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de
entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta das empresas
para a solução do problema.
De acordo com o diretor executivo do Procon-SP,
Paulo Arthur Góes, esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no
rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita
Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que
inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.
Dúvidas ou sugestões coloque nos comentários abaixo.
Fonte: O Globo
|
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Quais sites devo evitar?
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Quando você pode usar o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o fundo também pode ajudar o trabalhador a formar um patrimônio, como comprar sua casa própria, com os recursos da conta vinculada.
Além disso, o fundo pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Para isso, o financiamento de imóvel residencial precisa estar de acordo com as exigências do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vigentes à época da assinatura do contrato. Este recurso pode ser usado para financiamentos realizados em qualquer banco.
Veja em que situações você pode utilizar o seu FGST:
Além do saque por demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Ou seja, aquele contrato de trabalho que tem data de início e término préviamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Esse tipo de contrato também é conhecido como temporário.
O beneficiário tem direito ao saque quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por extinção total ou parcial da empresa. Outras formas de rescisão que possibilita a retirada do fundo são: em casos de falecimento do empregador individual e na quebra de contrato por culpa recíproca ou força maior.
O fundo também pode ser sacado na aposentadoria ou em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
O trabalhador ainda tem direito ao saque do benefício quando atinge idade igual ou superior a 70 anos.
Saúde
Algumas doenças dão ao trabalhador o direito ao saque do FGTS, entre elas o HIV - quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus é autorizado o saque do benefício. Assim como nos casos em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer.
Outra possibilidade de resgatar o benefício é quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Exceções
Também é permitido o saque do FGTS quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990. Ou até mesmo quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Construção
É comum trabalhadores procurarem a Caixa Econômica Federal com objetivo de resgatar o FGTS para utilizar em reformas e construções. No entanto o benefício não pode ser usado para essa finalidade.
O que pode ser feito é um financiamento de até R$ 20 mil com recursos do FGTS para reforma ou ampliação de imóveis residenciais e até mesmo instalação de hidrômetros e placas de aquecimento solar.
Esse recurso não sai da conta do segurado e pode ser financiado em até 120 meses, com juros de 12% ao ano. O interessado precisa ir a uma agência da Caixa e apresentar comprovante de propriedade do imóvel e regularização da área a ser construída.
Documentos
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.
Para saber quais os documentos necessários é preciso consultar o site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp)
Fonte: Portal do Consumidor
|
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Qual a rede social mais consultada pelos recrutadores?
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Quais sãos os cuidados na compra de carro na reta final do IPI mais baixo?
A última semana do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros — isso se o governo não decidir prorrogar o incentivo — começou com feirões e promoções organizadas pela maioria das montadoras. Mas o consumidor precisa ficar atento para não ser ludibriado pelo já velho marketing do "aproveite o fim do IPI”. O principal cuidado é que, se um carro não estiver disponível para pronta entrega, o cliente corre o risco de ter de pagar o preço "cheio". O desconto vale até esta sexta-feira (31), mas o governo ainda vai discutir com as montadoras a necessidade de aumentar o prazo. (Observação: no fim desta quarta-feira, o governo anunciou a prorrogação do desconto no IPI para carros até outubro).
O IPI é cobrado no momento do faturamento, que ocorre quando o carro sai da fábrica, após o pedido da loja. Segundo o Procon-SP, é direito do consumidor saber a data de faturamento e, para evitar surpresas, o ideal é deixar por escrito no contrato se o estabelecimento se compromete a repassar o desconto no IPI independentemente de quando o carro seja faturado ou se o comprador terá de pagar a diferença, caso o imposto volte às alíquotas normais nesse meio tempo.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a compra na última hora.
Quando é cobrado o IPI?
O IPI é cobrado no momento em que o carro sai da fábrica, após a loja fazer o pedido, o que geralmente ocorre de acordo com a demanda por aquele modelo e versão. Segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira, normalmente a concessionária é apenas intermediária da venda, havendo faturamento direto na montadora.
E se o carro chegar só depois do dia 31?
Há relatos de fila de espera de mais de 1 mês por alguns modelos. Se o veículo sair da fábrica para o concessionário antes do próximo dia 31, prazo previsto para o fim do desconto no IPI, ele já terá sido faturado. Ou seja, ainda que demore mais um tempo para chegar até a loja por alguma circunstância diversa, deverá ser cobrado o valor com IPI menor. Caso o veículo seja faturado após a medida do governo expirar, o valor cobrado será com o IPI cheio.
Como ter certeza de que não haverá cobrança extra?
A diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que o cliente deve se certificar junto ao fornecedor se a compra será ou não ainda com a isenção do IPI e fazer isso constar em contrato ou proposta.
"O consumidor pode e deve exigir a comprovação da data do faturamento [para saber se terá ou não a vantagem do IPI mais baixo]", explica. Se o comprador tiver dificuldade para confirmar essa data, a diretora do Procon-SP diz que ele deverá exigir por escrito a promessa de aquisição ainda com desconto. Também é importante constar desse contrato a data prevista para entrega do veículo e quaisquer outras condições de compra e venda acertadas entre as partes.
Vale a pena aproveitar o desconto no IPI para comprar um carro mais equipado ou mais potente?
Se for considerar apenas o desconto do IPI, os modelos de menor cilindrada, porém mais equipados, levam vantagem. Isso porque, quanto mais potente o carro, mais IPI será cobrado nele (veja a tabela ao lado).
Para os especialistas, deve-se considerar o tipo de uso do carro. Quem fica a maior parte do tempo no trânsito deve dar preferência para um modelo mais equipado, aconselha o consultor de finanças pessoais Alexandre Lignos. “Se 95% do tempo a pessoa fica no trânsito na cidade e, eventualmente, vai viajar, então não precisa de um modelo 2.0. Vale a pena pegar um carro mais equipado, com ar-condicionado, direção elétrica e câmbio automático, por exemplo”, opina.
Quais são as "armadilhas" do IPI mais baixo?
Os consultores alertam para o risco de entrar na "onda" de comprar um carro zero somente por causa do IPI mais baixo. Fabio Gallo Garcia, do PEC-FGV (Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vagas), diz que o desconto só valerá a pena para quem já tem o dinheiro poupado, para pagar à vista, ou tem condições de assumir no orçamento a dívida do financiamento.
“O governo deu injeção para o IPI ser repassado ao consumidor, mas economizar R$ 1 mil para ficar cinco anos pendurado em dívida não vale a pena”, ressalta. É importante colocar no cálculo, para saber se o carro "cabe no bolso", despesas como combustível, impostos, revisões, seguro etc.
Além disso, é preciso calcular se o IPI é descontado da forma correta. “O importante é garantir que aquele R$ 1 mil de desconto, que seja, vá para o bolso do cliente e não seja repartido com a concessionária. Por exemplo: o carro custava R$ 26 mil antes do desconto e agora está custando R$ 25 mil, só que era para ser cobrado apenas R$ 23 mil. Ou seja, a concessionária fez margem de lucro com isso", alerta Garcia.
Como saber se a loja cobra o preço certo?
Modelos que acabaram de ser lançados costumam ser mais caros e eventualmente são vendidos com sobrepreço por algumas lojas. Para ter uma base e negociar, verifique o valor sugerido pela montadora no site da mesma. Em geral, os preços variam por região, em virtude do frete, mas até essas diferenças costumam ser indicadas nas páginas das fabricantes na internet. Há ainda a variação do ano/modelo: muitas montadoras já vendem a linha 2013, algumas com reajuste de preço em relação à 2012.
Veja abaixo, os valores sugeridos pelas fabricantes para versões de entrada dos modelos mais vendidos no Brasil entre janeiro e julho, de acordo com o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Uma versão dessa tabela foi publicada pelo G1 em maio, quando começou o desconto no IPI. Ao atualizar a lista, na última sexta (24), a reportagem encontrou vários modelos com preços novos, referentes à linha 2013. Houve ainda versões de entrada extintas que deram lugar a outras mais equipadas, porém, com preço mais alto.
Fonte: Auto Esporte
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
terça-feira, 3 de julho de 2012
Como saber se cheque foi bloqueado ou roubado?
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente.
Por meio dele é possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Vale destacar que o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque.
Como funciona
Para isso, basta acessar o site do portal (www.chequelegal.com.br) e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Após o preenchimento de todos os campos, o interessado deve concordar com os Termos e Condições de Uso das informações do site Cheque Legal e digitar o código de segurança que aparece. Em instantes, o sistema informa o resultado da consulta do cheque.
|
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Como evitar cair no golpe do crédito fácil?
A praga do crédito consignado parece contaminar as cidades brasileiras, principalmente as mais pobres. Com dados de trabalhadores menos esclarecidos, algumas financeiras obtêm empréstimos pelo sistema de crédito consignado à revelia do interessado. Leia abaixo algumas dicas para evitar esse tipo de fraude:
1) Qual a recomendação do INSS para que o segurado não caia em golpes previdenciários?
A principal recomendação é a que hoje o segurado não mais precisa se utilizar de terceiras pessoas para intermediar benefícios. Ele deve ligar para o 135 e agendar uma visita a uma agência do INSS, onde será atendido por técnico especializado e tomará todas as providências necessárias e prestará as informações necessárias ao encaminhamento do benefício. Outra recomendação importante é que não se entregue documentos pessoais a intermediários, já que eles podem ser utilizados para fim diverso. Existe uma campanha sendo vinculada na qual os segurados são orientados a não utilizar intermediários para requerer serviços e informações previdenciárias.
2) No caso do golpe da contribuição por atraso, qual a recomendação para o segurado que quer pagar contribuições passadas?
Deve agendar um comparecimento a uma agência do INSS pelo 135, onde receberá as informações necessárias de acordo com cada caso.
3) Em caso de denúncia do segurado que caiu em um golpe, qual o procedimento do INSS?
Recomendamos ao segurado que registre a ocorrência na polícia e denuncie à Ouvidoria do INSS através do 135.
4) O que acontece com os acusados de golpe? Qual o procedimento do INSS?
A previdência social possui órgãos de controle que tratam destes assuntos. Sendo golpe contra a Previdência, o tratamento a ser dado é o encaminhamento à Polícia Federal pelos órgãos de controle. No caso de golpe contra o segurado, trata-se de caso a ser tratado na Polícia Civil. As consequências dos autores de ilícitos dependerá de quem os praticou, contra quem e de que forma. O caso particular relatado deve ser feito da forma como mencionamos anteriormente, agendar comparecimento ao INSS, registrar ocorrência e/ou denunciar à Ouvidoria do MPS pelo 135.
Reforçamos que nos casos de estelionato, em que não há prejuízo para a Previdência Social, os cidadãos são expressamente orientados a registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Quando existir prejuízo para a Previdência Social do Brasil o caso será apurado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Risco (APEGR) e as medidas adotadas dependerão do resultado da investigação.
Fonte:
|
quarta-feira, 28 de março de 2012
Saiba o que fazer se plano de saúde negar procedimento
A negativa de cobertura de doenças e tratamentos é um problema que afeta milhões de brasileiros que têm plano de saúde. As reclamações só fazem crescer, ano a ano. Somente o Procon de Pernambuco registrou um aumento em torno de 50% nesse tipo de reclamação de dois anos para cá. Grande parte das práticas é ilegal, mas inúmeros consumidores ficam prejudicados pela falta de informação ou orientação adequada e terminam por cair na armadilhas impostas pelas empresas.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ensina que, para clientes de contratos antigos – ou seja, firmados até o final de 1998 –, existem diversas cláusulas que até excluem o tratamento de muitas doenças, mas elas já foram declaradas ilegais pela Justiça. Já os clientes de contratos novos (a partir de 2009), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) edita uma lista dos procedimentos de cobertura obrigatória, que pode ser acessada através do www.ans.gov.br – inclusive, em 2011, houve inclusão de muitos procedimentos. Essa lista, no entanto, como aponta o Idec, ainda exclui alguns procedimentos como transplantes de coração, fígado, pulmão e pâncreas. Caso o paciente precisa de um procedimento que não está listado no rol da agência, ele possui alguns meios de contestação. Seja de contrato novo ou antigo, o cliente com negativas deve primeiramente buscar a operadora através de uma carta por escrito com Aviso de Recebimento (AR). Se o problema não for solucionado, ele pode buscar a intermediação de um órgão de defesa do consumidor, a exemplo do Procon, ou ainda a própria ANS. Se, mesmo assim, o problema persistir, o consumidor deve buscar a Justiça através de um Juizado Especial Cível, que aceita casos de até 40 salários mínimos, sendo que, até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado.
“O consumidor deve ser persistente. O que está havendo hoje é que os planos querem que os procedimentos não sejam autorizados para que o cliente termine desistindo da realização”, opina o presidente do Procon-PE, José Rangel. Ele lembra ainda da importância de se prestar queixa, pois elas podem repercutir numa investigação por meio do órgão.
Outro problema comum é a negativa de cobertura quando se trata de doença preexistente, “aquela em que o consumidor ou seu responsável sabe ser portador ou sofredor à época da contratação do plano (Art. 1º, Resolução nº 2, Conselho de Saúde Suplementar)”.
A preexistência da patologia tem relação com os prazos de carência, que, para procedimentos mais complexos, pode chegar a 24 meses. Mas o diretor jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Raimundo Barros, alerta que o prazo só pode ser imposto se o plano comprovar que a doença efetivamente era preexistente e se o cliente sabia de sua condição e ocultou o fato no contrato. “Essa regra também vale para contratos de seguro de vida”, lembra.
Judicialmente predomina o entendimento de que cabe às operadoras exigir a realização de perícia após a entrevista de contratação. “Mas as operadoras praticamente não usam esse recurso. Os contratantes, por sua vez, também leem pouco os contratos”, diz o diretor.
sexta-feira, 23 de março de 2012
Conta vencida não precisará mais ser paga no banco que emitiu o boleto
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2809
sexta-feira, 16 de março de 2012
Proposta que atualiza o CDC pretende regulamentar o comércio eletrônico
terça-feira, 13 de março de 2012
Saiba como medir a velocidade da sua banda larga
domingo, 11 de março de 2012
Crescem queixas de clientes de grandes bancos
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2765
sábado, 10 de março de 2012
TIM derruba decisão judicial e vai voltar a vender novas linhas
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2764
sexta-feira, 9 de março de 2012
Novo iPad chega com tela retina e processador de 4 núcleos gráficos
segunda-feira, 5 de março de 2012
Já em vigor, Lei da TV Paga muda as regras da produção nacional
Depois de passar por consulta pública e ainda sem regulamentação pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a lei muda as regras do jogo para os canais de televisão por assinatura. A partir do segundo semestre, eles terão que exibir uma hora e dez minutos de programação nacional por semana em seu horário nobre, num processo gradativo que, até 2014, chegará a três horas e 30 minutos — com pelo menos metade desse tempo composto por atrações de produtoras independentes.
Outras determinações fazem parte da nova ordem, que será fiscalizada pela Ancine. Uma delas define que os pacotes de TV por assinatura devem incluir um canal brasileiro para cada três que apresentem predominantemente séries, documentários, filmes e animações (considerados como de espaço qualificado). No entanto, canais de TV aberta, esportivos e jornalísticos não mudam: sua grade continua a mesma, sem a obrigação de exibir obras nacionais, mas o limite máximo de publicidade será de 25%, como nas demais emissoras.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2749
sábado, 3 de março de 2012
Consumidor deve ficar atento ao contrato das seguradoras de veículos
Operadoras deverão fornecer programa para medir velocidade da banda larga
Procon alerta sobre compra de passagens aéreas por telefone e internet
Reclamações neste sentido vêm ocorrendo com frequência, pois, de acordo com o Procon, as empresas aéreas têm práticas abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, cobrando altos valores de multas em virtude do cancelamento ou pela remarcação da passagem. Além destas cobranças, as empresas não reembolsam quem desiste da compra.
Pelo Código, o consumidor tem o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (telefone e internet) até o prazo de sete dias, sem nenhum ônus. Portanto, ao fazer esse tipo de contratação, o Procon aconselha o consumidor a se certificar do valor da multa a ser cobrada no caso de desistência da viagem. Este valor deverá ser, no máximo, 15% do valor da passagem e não poderá ser cobrado caso o passageiro desista da compra em até sete dias.
Fonte: Estado de Minas