A última semana do desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros — isso se o governo não decidir prorrogar o incentivo — começou com feirões e promoções organizadas pela maioria das montadoras. Mas o consumidor precisa ficar atento para não ser ludibriado pelo já velho marketing do "aproveite o fim do IPI”. O principal cuidado é que, se um carro não estiver disponível para pronta entrega, o cliente corre o risco de ter de pagar o preço "cheio". O desconto vale até esta sexta-feira (31), mas o governo ainda vai discutir com as montadoras a necessidade de aumentar o prazo. (Observação: no fim desta quarta-feira, o governo anunciou a prorrogação do desconto no IPI para carros até outubro).
O IPI é cobrado no momento do faturamento, que ocorre quando o carro sai da fábrica, após o pedido da loja. Segundo o Procon-SP, é direito do consumidor saber a data de faturamento e, para evitar surpresas, o ideal é deixar por escrito no contrato se o estabelecimento se compromete a repassar o desconto no IPI independentemente de quando o carro seja faturado ou se o comprador terá de pagar a diferença, caso o imposto volte às alíquotas normais nesse meio tempo.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a compra na última hora.
Quando é cobrado o IPI?
O IPI é cobrado no momento em que o carro sai da fábrica, após a loja fazer o pedido, o que geralmente ocorre de acordo com a demanda por aquele modelo e versão. Segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira, normalmente a concessionária é apenas intermediária da venda, havendo faturamento direto na montadora.
E se o carro chegar só depois do dia 31?
Há relatos de fila de espera de mais de 1 mês por alguns modelos. Se o veículo sair da fábrica para o concessionário antes do próximo dia 31, prazo previsto para o fim do desconto no IPI, ele já terá sido faturado. Ou seja, ainda que demore mais um tempo para chegar até a loja por alguma circunstância diversa, deverá ser cobrado o valor com IPI menor. Caso o veículo seja faturado após a medida do governo expirar, o valor cobrado será com o IPI cheio.
Como ter certeza de que não haverá cobrança extra?
A diretora de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que o cliente deve se certificar junto ao fornecedor se a compra será ou não ainda com a isenção do IPI e fazer isso constar em contrato ou proposta.
"O consumidor pode e deve exigir a comprovação da data do faturamento [para saber se terá ou não a vantagem do IPI mais baixo]", explica. Se o comprador tiver dificuldade para confirmar essa data, a diretora do Procon-SP diz que ele deverá exigir por escrito a promessa de aquisição ainda com desconto. Também é importante constar desse contrato a data prevista para entrega do veículo e quaisquer outras condições de compra e venda acertadas entre as partes.
Vale a pena aproveitar o desconto no IPI para comprar um carro mais equipado ou mais potente?
Se for considerar apenas o desconto do IPI, os modelos de menor cilindrada, porém mais equipados, levam vantagem. Isso porque, quanto mais potente o carro, mais IPI será cobrado nele (veja a tabela ao lado).
Para os especialistas, deve-se considerar o tipo de uso do carro. Quem fica a maior parte do tempo no trânsito deve dar preferência para um modelo mais equipado, aconselha o consultor de finanças pessoais Alexandre Lignos. “Se 95% do tempo a pessoa fica no trânsito na cidade e, eventualmente, vai viajar, então não precisa de um modelo 2.0. Vale a pena pegar um carro mais equipado, com ar-condicionado, direção elétrica e câmbio automático, por exemplo”, opina.
Quais são as "armadilhas" do IPI mais baixo?
Os consultores alertam para o risco de entrar na "onda" de comprar um carro zero somente por causa do IPI mais baixo. Fabio Gallo Garcia, do PEC-FGV (Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vagas), diz que o desconto só valerá a pena para quem já tem o dinheiro poupado, para pagar à vista, ou tem condições de assumir no orçamento a dívida do financiamento.
“O governo deu injeção para o IPI ser repassado ao consumidor, mas economizar R$ 1 mil para ficar cinco anos pendurado em dívida não vale a pena”, ressalta. É importante colocar no cálculo, para saber se o carro "cabe no bolso", despesas como combustível, impostos, revisões, seguro etc.
Além disso, é preciso calcular se o IPI é descontado da forma correta. “O importante é garantir que aquele R$ 1 mil de desconto, que seja, vá para o bolso do cliente e não seja repartido com a concessionária. Por exemplo: o carro custava R$ 26 mil antes do desconto e agora está custando R$ 25 mil, só que era para ser cobrado apenas R$ 23 mil. Ou seja, a concessionária fez margem de lucro com isso", alerta Garcia.
Como saber se a loja cobra o preço certo?
Modelos que acabaram de ser lançados costumam ser mais caros e eventualmente são vendidos com sobrepreço por algumas lojas. Para ter uma base e negociar, verifique o valor sugerido pela montadora no site da mesma. Em geral, os preços variam por região, em virtude do frete, mas até essas diferenças costumam ser indicadas nas páginas das fabricantes na internet. Há ainda a variação do ano/modelo: muitas montadoras já vendem a linha 2013, algumas com reajuste de preço em relação à 2012.
Veja abaixo, os valores sugeridos pelas fabricantes para versões de entrada dos modelos mais vendidos no Brasil entre janeiro e julho, de acordo com o ranking da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Uma versão dessa tabela foi publicada pelo G1 em maio, quando começou o desconto no IPI. Ao atualizar a lista, na última sexta (24), a reportagem encontrou vários modelos com preços novos, referentes à linha 2013. Houve ainda versões de entrada extintas que deram lugar a outras mais equipadas, porém, com preço mais alto.
Fonte: Auto Esporte
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mostrando postagens com marcador Drops. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Drops. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Quais sãos os cuidados na compra de carro na reta final do IPI mais baixo?
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Em cada faixa etária, o que crianças e jovens devem saber sobre dinheiro?
Educar financeiramente os filhos nem sempre é uma tarefa fácil para os pais, por vários motivos, seja por falta de tempo, seja simplesmente por não saberem nem como começar a falar sobre o assunto. E o primeiro erro é não saber o que se deve ensinar em cada momento da infância e da juventude.
Isso quer dizer que a linguagem e o conteúdo da conversa deve ser adaptada ao universo da criança. Você não terá muito sucesso ao querer falar com seu filho de 5 anos de idade sobre aposentadoria, poupança, cartão de crédito e coisas que simplesmente não fazem parte da realidade dele.
Dos três aos cinco anos elas estão preparadas para ouvir determinados conceitos sobre dinheiro. Quando crescem um pouco mais, também estão prontas para ouvir e absorver um pouco mais sobre o assunto. Pensando nisso, a escritora de livros sobre finanças pessoais, Liz Weston, resolveu ajudar os pais.
Ela sugeriu quais os conceitos devem ser trabalhados com as crianças ao longo do seu crescimento. Observe:
Dos três aos cinco anos
- Você precisa de dinheiro para comprar coisas;
- O dinheiro é ganho através do trabalho;
- Às vezes é preciso esperar um pouco antes que seja possível comprar o que se deseja;
- Existe uma diferença entre aquilo que você quer e aquilo que você precisa.
Dos seis aos dez anos
- Você precisa aprender a fazer escolhas sobre como irá gastar o seu dinheiro;
- É bom pesquisar preços em várias lojas e compará-los antes de comprar;
- Você pode ter sérios prejuízos ao compartilhar informações na internet;
- Colocar seu dinheiro na poupança pode lhe proteger muito, e ainda rende juros.
Dos onze aos treze anos
- De cada real que você gastar, guarde 10 centavos;
- As senhas e informações financeiras, como o número do cartão de crédito ou da conta bancária, estão sempre sob ameaça de roubo;
- Quanto mais cedo você começa a poupar, mais rápido seu dinheiro vai crescer - por conta dos juros;
- O cartão de crédito pode ser visto como um tipo de empréstimo. Se você não pagar a conta na data certa, terá que pagar juros e acabar devendo mais do que gastou inicialmente.
Dos quatorze aos dezoito anos
- Quando estiver escolhendo e pensando na faculdade, preste atenção ao custo de cada uma delas;
- Deve-se evitar comprar no cartão de crédito aquilo que você não teria dinheiro para pagar à vista;
- Seu primeiro salário será menor do que o esperado, já que parte dele é destinado ao pagamento de impostos;
- Já é hora de começar a pensar em investimentos individuais visando a aposentadoria.
Dos 18 em diante
- Você deve usar o cartão de crédito apenas se for capaz de pagar integralmente o que gastou, todos os meses;
- Você precisa de seguro de saúde;
- É preciso ter como reserva financeira pelo menos três salários integrais para casos de emergência;
- Quando estiver escolhendo um produto para investir seu dinheiro, lembre-se de considerar os riscos e as despesas anuais, com taxas e custos de administração.
Fonte: Portal do Consumidor
|
terça-feira, 10 de julho de 2012
Quais os procedimentos para ressarcimento por danos elétricos?
Novos procedimentos para solicitação e recebimento de ressarcimento de danos elétricos foram aprovados pela diretoria da ANEEL em reunião colegiada realizada na última terça-feira (03/07). O novo regulamento integra o Módulo 09 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e tem como objetivo padronizar o tratamento das distribuidoras às solicitações de ressarcimento por danos elétricos, ao processamento dos pedidos, à resposta ao consumidor, ao modo de ressarcir e à manutenção das informações para fins de conferência futura.
A norma aprovada altera o Capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010 para detalhamento da aplicação da norma de ressarcimento de danos elétricos. O novo regulamento foi aprovado para dar transparência regulatória a fim de assegurar imparcialidade e segurança na análise dos pedidos, garantindo a idoneidade do processo e facilitando a interpretação das normas pelos consumidores, distribuidoras e agências estaduais conveniadas.
A resolução ficou em audiência pública de 26/05/11 a 27/07/2011, com sessão presencial realizada na sede da Agência em 06/07/11. Durante o período da audiência foram recebidas 22 contribuições de agentes do setor. No site da ANEEL está disponível nota técnica com os resultados da audiência nº 34/2011.
A nova norma não altera os prazos para o ressarcimento que permanecem os mesmos elencados pela Resolução nº 414/2010. Após analisar o pedido, a distribuidora tem até 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e a perturbação ocorrida no sistema. Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.
|
terça-feira, 3 de julho de 2012
Como saber se cheque foi bloqueado ou roubado?
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lançou o Portal Cheque Legal que permite que empresas e pessoas físicas consultem a situação física de um cheque gratuitamente.
Por meio dele é possível saber se o cheque não está bloqueado, furtado/roubado, sustado, extraviado, entre outros. Vale destacar que o site não informa sobre saldo e ou fundo em conta corrente ou análise de crédito do emissor do cheque.
Como funciona
Para isso, basta acessar o site do portal (www.chequelegal.com.br) e preencher o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor do cheque e o código CMC7 (no rodapé do cheque) e o número do CPF ou CNPJ de quem está consultando o cheque.
Após o preenchimento de todos os campos, o interessado deve concordar com os Termos e Condições de Uso das informações do site Cheque Legal e digitar o código de segurança que aparece. Em instantes, o sistema informa o resultado da consulta do cheque.
|
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Lei muda e seguradoras não podem mais determinar oficinas
A partir de agora, os pernambucanos que são donos de carros e têm seguro veicular ganharam o direito de escolher a oficina que deverá consertar o veículo, em caso de acidente. Uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco e sancionada pelo governador Eduardo Campos garante que a seguradora não pode mais determinar as oficinas credenciadas para os segurados, como mostra reportagem do NETV 2ª Edição.
A nova determinação legal vale para quem provocou o acidente e para quem foi atingido. Se não houver acordo de um mesmo lugar para realizer os reparos, os envolvidos podem optar por oficinas separadas.
As seguradoras são obrigadas, inclusive, a colocar essa cláusula no contrato. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está de olho em qualquer irregularidade e vai fiscalizar o cumprimento da lei, através da Promotoria de Defesa do Consumidor.
"Se um contrato desses não tiver a cláusula, o dano é coletivo, difuso, que vai prejudicar os consumidores que já firmaram esse contrato e aqueles que estão por firmar. Isso aí implica na atuação do Ministério Público, que é um órgão que defende coletivamente o direito dos consumidores, e também implica na necessidade de intervenção da Susepe, que é o órgão que regula e fiscaliza o setor de seguros privados aqui no Brasil", explica a promotora de Justiça Liliane Fonseca.
De acordo com a promotora Liliane Fonseca, a lei estadual veio confirmar uma decisão já tomada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que emitiu uma comunicação circular orientando as seguradoras sobre o assunto.
Com a novidade, os motoristas se sentem mais seguros. O administrador de empresas Bertoldo Costa, por exemplo, poderia ter um final diferente para a situação que aconteceu com ele: o carro dele foi atingido num acidente e ele não pôde fazer o service onde queria. "Eu acionei a seguradora, mas eu tinha uma oficina de minha preferência. E infelizmente tive que ir na que eles enviaram. Acho uma coisa errada", conta Bertoldo.
|
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Como evitar cair no golpe do crédito fácil?
A praga do crédito consignado parece contaminar as cidades brasileiras, principalmente as mais pobres. Com dados de trabalhadores menos esclarecidos, algumas financeiras obtêm empréstimos pelo sistema de crédito consignado à revelia do interessado. Leia abaixo algumas dicas para evitar esse tipo de fraude:
1) Qual a recomendação do INSS para que o segurado não caia em golpes previdenciários?
A principal recomendação é a que hoje o segurado não mais precisa se utilizar de terceiras pessoas para intermediar benefícios. Ele deve ligar para o 135 e agendar uma visita a uma agência do INSS, onde será atendido por técnico especializado e tomará todas as providências necessárias e prestará as informações necessárias ao encaminhamento do benefício. Outra recomendação importante é que não se entregue documentos pessoais a intermediários, já que eles podem ser utilizados para fim diverso. Existe uma campanha sendo vinculada na qual os segurados são orientados a não utilizar intermediários para requerer serviços e informações previdenciárias.
2) No caso do golpe da contribuição por atraso, qual a recomendação para o segurado que quer pagar contribuições passadas?
Deve agendar um comparecimento a uma agência do INSS pelo 135, onde receberá as informações necessárias de acordo com cada caso.
3) Em caso de denúncia do segurado que caiu em um golpe, qual o procedimento do INSS?
Recomendamos ao segurado que registre a ocorrência na polícia e denuncie à Ouvidoria do INSS através do 135.
4) O que acontece com os acusados de golpe? Qual o procedimento do INSS?
A previdência social possui órgãos de controle que tratam destes assuntos. Sendo golpe contra a Previdência, o tratamento a ser dado é o encaminhamento à Polícia Federal pelos órgãos de controle. No caso de golpe contra o segurado, trata-se de caso a ser tratado na Polícia Civil. As consequências dos autores de ilícitos dependerá de quem os praticou, contra quem e de que forma. O caso particular relatado deve ser feito da forma como mencionamos anteriormente, agendar comparecimento ao INSS, registrar ocorrência e/ou denunciar à Ouvidoria do MPS pelo 135.
Reforçamos que nos casos de estelionato, em que não há prejuízo para a Previdência Social, os cidadãos são expressamente orientados a registrar um boletim de ocorrência em uma Delegacia de Polícia. Quando existir prejuízo para a Previdência Social do Brasil o caso será apurado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Risco (APEGR) e as medidas adotadas dependerão do resultado da investigação.
Fonte:
|
sexta-feira, 23 de março de 2012
Conta vencida não precisará mais ser paga no banco que emitiu o boleto
Os consumidores não precisarão mais procurar o banco que emitiu o boleto para pagar contas em atraso. Já está em implementação um sistema que permitirá a quitação em qualquer agência. O programa foi batizado de DDA (Débito Direto Autorizado) Contas Vencidas e começou a funcionar no último dia 19. Para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar nas instituições na qual tem conta. Somente para os clientes cadastrados no DDA será possível pagar um boleto vencido no banco da escolha do cliente, que esteja participando do sistema, e de forma eletrônica, sem ser necessário se dirigir à instituição emitente da cobrança.
Após o cadastramento do cliente, o banco passa a encaminhar os boletos eletronicamente, informando por meio de -mail ou mensagem no celular. Mas o débito autorizado não significa que o débito é automático. O consumidor deverá verificar através dos canais disponibilizados pelo banco quais são os boletos que foram emitidos em seu nome, autorizar o débito em sua conta ou agendar para a data de vencimento. No caso de boletos vencidos, na hora em que for efetuar o pagamento, os valores são corrigidos automaticamente. O consumidor não necessita imprimir o documento e se dirigir ao banco emissor do mesmo.
Fonte: ExtraLeia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2809
quinta-feira, 22 de março de 2012
Redes sociais: solução para o consumidor, pesadelo para as empresas
As redes sociais têm se tornado grandes aliadas dos consumidores que não conseguem obter sucesso em suas reclamações sobre um determinado serviço, produto ou até mesmo uma empresa.
De acordo com o diretor de Vendas da NeoAssist, Albert Deweik, nas redes sociais, a informação é pública, por isso, as empresas se empenham em responder rapidamente e, segundo ele, foi isso o que as tornou tão atrativas.
Segundo Deweik, as mídias sociais trouxeram um novo jeito de atender aos consumidores. “Além das redes sociais acabarem com a resposta padrão, muito utilizada quando os consumidores reclamavam pelos meios tradicionais, elas se tornaram ferramentas de pesquisa dos consumidores. Por isso, a empresa acaba tendo que se explicar melhor”, explica.
Fonte: Portal do ConsumidorLeia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2808
sexta-feira, 16 de março de 2012
Proposta que atualiza o CDC pretende regulamentar o comércio eletrônico
O relatório de atualização do CDC (Código de Defesa do Consumidor) propõe a regulamentação comércio eletrônico como uma das principais mudanças.
De acordo com o relatório, apresentado nesta quarta-feira, no Senado, também ficaria proibida a veiculação de propaganda enganosa que leve o consumidor ao endividamento.
A medida propõe ainda ajustes processuais que viabilizem uma solução alternativa não judicial para os conflitos de consumo, que não foram tratados pelo CDC em sua criação.
Fonte: Portal do Consumidor
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2787
terça-feira, 13 de março de 2012
Saiba como medir a velocidade da sua banda larga
As prestadoras de serviço de internet já começaram a oferecer aos clientes um programa para medição da velocidade da conexão de banda larga, cumprindo uma obrigatoriedade determinada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Operadoras como Net, Oi, Telefônica, Embratel, GVT, CTBC Telecom, Sercomtel e a Cabo Telecom já disponilizaram um link que direciona os clientes ao “Speedtest”, programa escolhido para realizar a medição. Também está disponível nos portais de cada operadora uma cartilha informativa mostrando passo a passo como utilizar o medidor.
As prestadoras também estão avisando aos internautas que, por enquanto, o software responsável pela medição ainda é provisório. O programa definitivo estará disponível até 1º de novembro, fim do prazo determinado pela Anatel. A partir de outubro, as empresas de banda larga móvel como Tim, Vivo e Claro, também terão de disponibilizar um programa para que o consumidor acompanhe a velocidade da internet do seu aparelho.
Outra opção - O Simet (Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha) é uma outra opção para os internautas que quiserem medir a qualidade de sua conexão. Mapeado pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), o software realiza testes de velocidade, publicando os resultados num mapa. Assim, o consumidor poderá visualizar a velocidade de sua conexão e também compará-la com a de outros usuários da mesma região.
Fonte: Portal do Consumidor
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2776
domingo, 11 de março de 2012
Crescem queixas de clientes de grandes bancos
Aumentaram as reclamações dos clientes de grandes bancos sobre os serviços prestados. Levantamento mensal do Banco Central mostra que o número de queixas sobre cinco grandes instituições financeiras cresceu 19,5% em janeiro na comparação com igual mês de 2011. Ante dezembro, o volume de insatisfeitos aumentou 8%. Lideram o ranking dos mais reclamados Santander, Itaú e Banco do Brasil.
Em janeiro, o BC registrou 846 reclamações consideradas "procedentes" em cinco grande bancos: Itaú, BB, Santander, Bradesco e HSBC, pela ordem de reclamações.
Segundo esse levantamento, o Itaú registrou 252 reclamações procedentes em janeiro para universo de 24,3 milhões de clientes. Nessa pesquisa, o BC divulga um índice de reclamações - ponderado pelo volume de queixas e o número de clientes - que alcançou 1,03 ponto no caso do Itaú. Esse é o segundo mês seguido em que o banco paulista lidera o ranking de reclamações do BC. O Banco do Brasil, ficou com 0,78 ponto no ranking e o Santander (0,68 ponto).
Fonte: Jornal do CommercioLeia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2765
sábado, 10 de março de 2012
OAB quer informações da Anatel sobre controle da qualide do serviço de telefonia
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer saber quais exigências estão sendo feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras de telefonia celular em relação à qualidade dos serviços prestados no país.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou nesta quarta-feira (7) um ofício ao presidente da Anatel, João Rezende, pedindo esclarecimentos sobre a atuação da agência em relação ao “quadro caótico” dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel.
“A telefonia móvel alcançou o status de gênero de primeira necessidade, sendo esta a razão inconteste para que a prestação de serviços ocorra com um mínimo de qualidade, eficiência e segurança. Entretanto, estamos longe daquilo que poderíamos qualificar como minimamente razoável”, aponta o presidente da entidade no documento.
Fonte: Diario de Pernambuco
Leia na íntegra: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2758
TIM derruba decisão judicial e vai voltar a vender novas linhas
A TIM conseguiu reverter a decisão judicial que a proibia de comercializar novas linhas em Pernambuco. A diretoria da empresa estima que em três dias, contados a partir de amanhã (dia 09), a venda volte ao normal nas lojas do Estado. A liberação da comercialização foi autorizada pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região hoje (dia 08). Ele justifica sua decisão com base nos investimentos que a TIM já fez e ainda vai fazer na sua infraestrutura de transmissão de dados e voz.
A ordem da suspensão das vendas foi divulgada no final de janeiro deste ano. A decisão foi da Justiça Federal de Pernambuco. A ação contra a TIM foi impetrada pela OAB-PE e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) e teve como base o grande número de reclamações contra a operadora na Comissão de Direito do Consumidor.
Fonte: Jornal do CommercioLeia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2764
quarta-feira, 7 de março de 2012
Cartão de crédito, telefonia e bancos lideram reclamações em Procons
Os assuntos com maior demanda de atendimento nos Procons em 2012 foram cartão de crédito (9,21%), telefonia celular (7,99%), bancos (7,26%), telefonia fixa (5,56%) e aparelho celular (5,44%). As informações estão no tim do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que detalha o atendimento realizado em Procons de 23 estados do país e do Distrito Federal. O estudo foi divulgado nesta sexta-feira pelo Ministério da Justiça.
Os principais problemas enfrentados, segundo os consumidores, são as cobranças como falta de informação sobre valores e cobranças duplicadas (35,46%), ofertas de produtos e serviços (19,99%), contratações com alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e enganos em peças publicitárias (11,62%) e com defeitos ou garantias de produtos, (11,19%).
Os dados, que compõem o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), registram um total de 1,6 milhão de atendimentos. O grupo Itaú lidera o ranking com 81.946 atendimentos, seguido pela operadora de telefonia Oi (80.894), pela Claro-Embratel (70.150), pelo Bradesco (45.852) e a TIM-Intelig (27.102).
Fonte: Agência Brasil
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2603
Projeto altera regra sobre mensalidade escolar em caso de transferência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2521/11, do Senado, que normatiza o pagamento de mensalidades escolares para alunos que pedem transferência. A proposta prevê que só poderá ser exigido o pagamento das parcelas já vencidas até o dia em que for formalizado o pedido.
Autor da proposta, o ex-senador Expedito Júnior observa que o objetivo é evitar o duplo pagamento de mensalidade. “São várias as reclamações de alunos que, ao solicitarem transferência, são obrigados a pagarem tanto a mensalidade da instituição de onde saem, para terem direito à liberação do documento, quanto a da nova escola ou faculdade, para iniciarem os estudos”, afirma.
Leia na íntegra: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2605
Exibição de preço e descrição de produto poderão ser obrigatórias em caixas
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2509/11, que obriga os fornecedores de produtos e serviços a exibirem na tela das caixas registradoras de seus estabelecimentos a descrição e o preço dos itens adquiridos pelos consumidores, de forma clara, no ato da compra.
A medida, de autoria do suplente de deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), prevê mudanças no sistema mantido por muitas empresas, especialmente pelas menores.
O que muda
De acordo com a Agência Câmara, caso seja aprovada, a proposta determinará que a tela utilizada para informar o consumidor também seja a mesma empregada pelo operador de caixa.
Fonte: Infomoney
Leia na íntegra: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2608
terça-feira, 6 de março de 2012
Cliente livre dos 10% da "gorjeta"
Procon-PE começou a autuar estabelecimentos que não estão cumprindo norma. A multa pode chegar a R$ 10 mil
Pagar 10% em contas de bares e restaurantes é uma escolha do cliente e não uma obrigação. Os estabelecimentos devem afixar em cardápios, cartazes, avisos e contas a informação de que a taxa de 10% é opcional. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dobrando de valor em caso de reincidência.
"Essa cobrança dos 10% nunca foi regularizada por lei. Isso é uma tradição que vem de Portugal e se tornou um hábito no país. Sobre o assunto, havia sim uma lei trabalhista dizendo que havendo a cobrança dos 10%, a soma deveria ser repassada aos funcionários", explica a gerente de fiscalização do Procon-PE, Solange Ramalho. A lei estadual de nº 13.856 é de autoria do deputado Eriberto Medeiros e foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, em 26 de agosto de 2009. Muitos estabelecimentos, no entanto, ainda mantém em seus cardápios o aviso de "cobramos 10%". "Alguns têm até placas dizendo que a cobrança tem autorização do Procon. Isso não é verdade", afirma.
As multas para quem não cumprir a lei, que obriga a avisar o cliente de que a taxa de 10% é opcional, pode chegar a R$ 10 mil, caso o estabelecimento tenha uma capacidade superior a 200 consumidores. Em locais que atendam entre 100 e 200 pessoas, será aplicado R$ 5 mil pelo descumprimento. Para até 100 clientes, R$ 2,5 mil. Os demais estabelecimentos receberão multa de R$ 1 mil. A fiscalização dos locais começou ontem com aplicação de multa.
Fonte: Diario de Pernambuco
Consumidor pode exigir teste de qualidade de combustível
Mais interessados nos preços, muitos consumidores acabam deixando de lado a preocupação com a qualidade do combustível que adquire. Mais: a maioria não sabe que pode exigir dos postos a realização de testes de qualidade, como o “teste de proveta”, que detecta impurezas no combustível. Outro teste que pode ser exigido é o comprova que a bomba do posto está regulada, ou seja, que ao pagar 1 litro de combustível, o consumir receberá, em seu tanque, exatos 1000 ml.
O gerente comercial dos Postos Amazônia, Antonio João Higa, confirma que o consumidor não costuma nem mesmo prestar atenção no densímetro, equipamento instalado na bomba de álcool, facilmente visualizado. “Pouquíssimas pessoas olham o densímetro, muito menos pedem o teste de proveta. O consumidor tem que entender que é preciso fazer uso deste direito. O teste de qualidade é rápido e fácil de fazer. E todos os postos têm os medidores e aferidores para garantir segurança aos motoristas”, afirmou.
Segundo ele, quando um veículo está sendo abastecido, o álcool que está indo para o tanque passa antes pelo densímetro, para mostrar se há água no álcool. “Além disso, é importante verificar se o aparelho possui o selo do Inmetro e se não está com o lacre rompido”, alertou Higa.
Para testar a gasolina, todos os postos possuem uma proveta de 100 ml. São colocados 50 ml de gasolina e 50 ml de água. Como o álcool se separa da gasolina e se mistura à água, é possível verificar se a porcentagem de álcool está correta. Por regulamentação do governo, atualmente a gasolina possui 25% de álcool. Portanto, 50 ml de gasolina deve conter no máximo 12,5 ml de álcool.
Fonte: Olhar Direto
O gerente comercial dos Postos Amazônia, Antonio João Higa, confirma que o consumidor não costuma nem mesmo prestar atenção no densímetro, equipamento instalado na bomba de álcool, facilmente visualizado. “Pouquíssimas pessoas olham o densímetro, muito menos pedem o teste de proveta. O consumidor tem que entender que é preciso fazer uso deste direito. O teste de qualidade é rápido e fácil de fazer. E todos os postos têm os medidores e aferidores para garantir segurança aos motoristas”, afirmou.
Segundo ele, quando um veículo está sendo abastecido, o álcool que está indo para o tanque passa antes pelo densímetro, para mostrar se há água no álcool. “Além disso, é importante verificar se o aparelho possui o selo do Inmetro e se não está com o lacre rompido”, alertou Higa.
Para testar a gasolina, todos os postos possuem uma proveta de 100 ml. São colocados 50 ml de gasolina e 50 ml de água. Como o álcool se separa da gasolina e se mistura à água, é possível verificar se a porcentagem de álcool está correta. Por regulamentação do governo, atualmente a gasolina possui 25% de álcool. Portanto, 50 ml de gasolina deve conter no máximo 12,5 ml de álcool.
Fonte: Olhar Direto
segunda-feira, 5 de março de 2012
Já em vigor, Lei da TV Paga muda as regras da produção nacional
Depois de cinco anos de discussões no Congresso Nacional, a Lei 12.485 — ou a nova Lei da TV Paga, como ficou conhecida — já está em vigor. E é ela que mudará o perfil do que o telespectador vem assistindo na programação.
Depois de passar por consulta pública e ainda sem regulamentação pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a lei muda as regras do jogo para os canais de televisão por assinatura. A partir do segundo semestre, eles terão que exibir uma hora e dez minutos de programação nacional por semana em seu horário nobre, num processo gradativo que, até 2014, chegará a três horas e 30 minutos — com pelo menos metade desse tempo composto por atrações de produtoras independentes.
Outras determinações fazem parte da nova ordem, que será fiscalizada pela Ancine. Uma delas define que os pacotes de TV por assinatura devem incluir um canal brasileiro para cada três que apresentem predominantemente séries, documentários, filmes e animações (considerados como de espaço qualificado). No entanto, canais de TV aberta, esportivos e jornalísticos não mudam: sua grade continua a mesma, sem a obrigação de exibir obras nacionais, mas o limite máximo de publicidade será de 25%, como nas demais emissoras.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2749
Depois de passar por consulta pública e ainda sem regulamentação pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a lei muda as regras do jogo para os canais de televisão por assinatura. A partir do segundo semestre, eles terão que exibir uma hora e dez minutos de programação nacional por semana em seu horário nobre, num processo gradativo que, até 2014, chegará a três horas e 30 minutos — com pelo menos metade desse tempo composto por atrações de produtoras independentes.
Outras determinações fazem parte da nova ordem, que será fiscalizada pela Ancine. Uma delas define que os pacotes de TV por assinatura devem incluir um canal brasileiro para cada três que apresentem predominantemente séries, documentários, filmes e animações (considerados como de espaço qualificado). No entanto, canais de TV aberta, esportivos e jornalísticos não mudam: sua grade continua a mesma, sem a obrigação de exibir obras nacionais, mas o limite máximo de publicidade será de 25%, como nas demais emissoras.
Fonte: Extra
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2749
sábado, 3 de março de 2012
Consumidor deve ficar atento ao contrato das seguradoras de veículos
As reclamações por causa do seguro de aumentaram tanto que o Procon de São Paulo precisou criar uma cartilha na internet.
A maioria das reclamações é sobre a falta de pagamento de indenizações, principalmente no conserto do carro. Alguns consumidores dizem ter a impressão de que muitas seguradoras parecem duvidar das informações do dono do seguro justamente no momento em que ele mais precisa do serviço.
Chovia muito no dia em que o comerciante Odair Tau precisou de um guincho para o carro. Esperou cinco horas e não recebeu o auxílio. Ele teve que resolver o problema sozinho, chamou um guincho particular e mandou a conta para a seguradora. “Eu pedia R$ 300 pelo guincho que não veio e eles admitiam falavam que iam pagar, mas na pratica não saia esse valor”.
Fonte: Jornal Hoje
Leia na íntegra em: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=2736
Assinar:
Postagens (Atom)