quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Existe garantia para compra de carros usados?


A resposta mais simples é um SIM. A garantia é prevista no Código de defesa do consumidor e Civil. A principal diferença entre comprar o usado de pessoa física ou de revendedora é a questão da garantia, caso o carro apresente defeito após a compra. Em ambas as situações a responsabilidade por sanar o vício é do fornecedor, mas os prazos para reclamar são diferentes.

No caso de compra de revendedora se aplica o que diz o Código de Defesa do Consumidor: o prazo para reclamar defeito em bem durável, como o carro, é de 90 dias a contar a data da compra. A partir disso, a empresa tem um mês para resolver o problema. Já no caso de compra diretamente de pessoa física se aplica o Código Civil, que dá 30 dias para o consumidor reclamar o defeito. Em ambos os casos os fornecedores devem sanar o defeito, cancelar a compra ou abater o valor do reparo de uma das prestações.

É ilegal as revendedoras restringirem a garantia, nos primeiros noventa dias, a apenas motor e câmbio. É prática abusiva. É preciso ficar atento ao Certificado de Garantia com restrição e não aceitar. Caso a loja complique, vá ao Procon. E quando for reclamar defeito dentro do prazo de garantia, faça isso por escrito, para que se comprove a data da reclamação.

Problemas nos pós-venda de compra feita diretamente do dono do carro devem ser resolvidas na Justiça, caso não ocorra um entendimento entre as partes. Isso porque o Procon só encaminha reclamações contra pessoa jurídica.

O que fazer no Detran

VENDEDOR

- Tem 30 dias para comunicar ao Dentran a venda do veículo. É necessário, para que isso aconteça, que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo proprietário. O interesse de quem vendeu é informar a venda dentro do prazo determinado, para se eximir de responsabilidade mútua, (ou seja, ao lado do comprador), pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda. Os documentos exigidos para essa comunicação podem ser acessados neste link.

- A comunicação da venda poderá ser feita pelo vendedor, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do Detran.

COMPRADOR

- O comprador tem 30 dias, a partir do preenchimento do CRV, para agendar o procedimento de transferência de propriedade do veículo com o Detran.

- Para efetivação da transferência de propriedade, o comprador terá de submeter o veículo a uma nova vistoria. Feito isso, receberá um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), já com o seu nome, além de um novo CRV, em aberto, para proporcionar uma eventual nova transação.


Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário