A resposta mais simples é um SIM. A garantia é
prevista no Código de defesa do consumidor e Civil. A principal diferença entre
comprar o usado de pessoa física ou de revendedora é a questão da garantia,
caso o carro apresente defeito após a compra. Em ambas as situações a
responsabilidade por sanar o vício é do fornecedor, mas os prazos para reclamar
são diferentes.
No caso de compra de revendedora se aplica o que
diz o Código de Defesa do Consumidor:
o prazo para reclamar defeito em bem durável, como o carro, é de 90 dias a
contar a data da compra. A partir disso, a empresa tem um mês para resolver o problema.
Já no caso de compra diretamente de pessoa física se aplica o Código Civil, que dá 30 dias para o
consumidor reclamar o defeito. Em ambos os casos os fornecedores devem sanar o
defeito, cancelar a compra ou abater o valor do reparo de uma das prestações.
É ilegal as revendedoras restringirem a garantia,
nos primeiros noventa dias, a apenas motor e câmbio. É prática abusiva. É
preciso ficar atento ao Certificado de Garantia com restrição e não aceitar.
Caso a loja complique, vá ao Procon. E quando for reclamar defeito dentro do
prazo de garantia, faça isso por escrito, para que se comprove a data da
reclamação.
Problemas nos pós-venda de compra feita diretamente
do dono do carro devem ser resolvidas na Justiça, caso não ocorra um
entendimento entre as partes. Isso porque o Procon só encaminha reclamações
contra pessoa jurídica.
O que fazer
no Detran
VENDEDOR
- Tem 30 dias para comunicar ao Dentran a venda do
veículo. É necessário, para que isso aconteça, que o Certificado de Registro de
Veículo (CRV) seja totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo
proprietário. O interesse de quem vendeu é informar a venda dentro do prazo
determinado, para se eximir de responsabilidade mútua, (ou seja, ao lado do
comprador), pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data
da venda. Os documentos exigidos para essa comunicação podem ser acessados
neste link.
- A comunicação da venda poderá ser feita pelo
vendedor, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do Detran.
COMPRADOR
- O comprador tem 30 dias, a partir do
preenchimento do CRV, para agendar o procedimento de transferência de
propriedade do veículo com o Detran.
- Para efetivação da transferência de propriedade,
o comprador terá de submeter o veículo a uma nova vistoria. Feito isso,
receberá um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), já
com o seu nome, além de um novo CRV, em aberto, para proporcionar uma eventual
nova transação.
Fonte: O
Globo
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